O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010

de que o combate à corrupção tem três vectores fundamentais: o primeiro é o de que a prioridade está ao nível da prevenção; o segundo é o de que há um problema de falta de meios para a investigação das questões relacionadas com o combate à corrupção; e o terceiro é o de que, em geral, o problema não será legislativo.
Mas não quero deixar de lhe dizer que o facto de estarmos perante oito projectos de lei do Partido Socialista e mais um projecto de resolução parece significar que estamos a tentar resolver a questão de uma forma, diria, mais» «a metro« ou, talvez, a peso»! São tantos projectos de lei e passam, no nosso entendimento, ao lado daquelas três questões fundamentais, com as quais, penso, todos estamos de acordo.
Quero, no entanto, dizer a V. Ex.ª que, da parte do PSD, e estando a Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção a funcionar como está a funcionar, para bem de todos nós e do País, é nossa intenção viabilizar os projectos apresentados, aliás, já lá estão muitos outros, entre os quais cinco do PSD, mas também do Bloco de Esquerda e do PCP, e entre todos chegarmos a conclusões quanto a este combate. Mas chamamos, desde já, à atenção de que os três vectores de que falei parecem ser, e são, realmente fundamentais.
Entretanto, deixe-me que lhe diga que, em relação a estes projectos, me apetece, desde logo, perguntarlhe o que pensará o militante socialista Eng.ª João Cravinho de todos eles,»

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — » que, na prática, pouco ou nada acrescentam a esse combate. É porque não vale a pena, do ponto de vista político, estarmos sempre a dizer que todos os partidos são a favor do combate à corrupção, quando se apresentam oito projectos de lei e um projecto de resolução que, na verdade, e na prática,» E até poderia nem ser um projecto de resolução! Na prática, seria melhor que o projecto de resolução, que tem, realmente, uma medida fundamental, fosse um projecto de lei. Mas esta é uma questão que, desde já, lhe deixo: por que razão é um projecto de resolução? É porque um projecto de resolução pode não ser confirmado! Trata-se de um projecto de resolução, apresentado pelo Partido Socialista, mas não é a primeira vez que um projecto de resolução aprovado, criado e apresentado pelo Partido Socialista, depois, não é acolhido pelo Governo. Portanto, por que é que não é um projecto de lei? Tenho, realmente, várias questões para colocar, do ponto de vista concreto dos diplomas que estão em apreciação, mas o tempo é escasso e, por isso, deixarei algumas.
Parece-lhe normal e correcto que os autarcas passem a ser arguidos privilegiados em relação a todos os processos. Há um privilégio!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — São iguais a todos!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não! Há um privilégio! Porquê? Há alguma razão concreta, do ponto de vista técnico, do ponto de vista jurídico ou mesmo do ponto de vista político, para que os autarcas tenham esta prioridade?! Mas deixo-lhe ainda uma outra questão: por que é que os autarcas suspensos nessas condições continuam a receber o vencimento-base a que tinham direito, como se não estivessem suspensos? É algo a que o Partido Socialista deveria responder.
Refiro outra questão, a do levantamento do sigilo bancário: pretendem o levantamento do sigilo bancário em relação a quem tenha dívidas à segurança social, mas não se estabelece nenhum valor, nem que seja de 10 € ou de 20 €! E, depois, a questão que se levanta ç esta: quem ç que vai ter competência para, efectivamente, conseguir concretizar, através do levantamento do sigilo bancário, a dívida que existe em relação à segurança social, em relação a esse devedor? Há aqui uma grande confusão, porque, se for o Director-Geral dos Impostos, ele não tem competência para cobrar a dívida de quem tiver as dívidas à segurança social, porque quem tem essa competência não é o Director-Geral dos Impostos, é o presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Portanto, há uma série de questões concretas que se podem levantar. O tempo de que disponho é escasso, e tenho mais algumas perguntas para lhe fazer, mas aquilo que é fundamental para nós, é que, na

Páginas Relacionadas
Página 0022:
22 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010 O Sr. Presidente: — Ainda para pedir escl
Pág.Página 22