O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010

O Sr. Honório Novo (PCP): — Falei em factores de prevenção!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Mas, respondendo à pergunta directa, o PS está disponível para densificar, para clarificar todas as normas que tenham a ver com a incompatibilidade, sendo esse um debate permanentemente em aberto.
Sr. Deputado José Luís Ferreira, acabou por relançar a discussão de uma matéria que foi já vastamente referida na Comissão Eventual para o Acompanhamento do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com Vista ao seu Combate, ou seja, a criminalização do enriquecimento ilícito.
Ora, se tivesse ido mais vezes às reuniões da Comissão teria constatado que nenhuma — mas nenhuma mesmo! — das várias figuras que foram inquiridas até hoje deixou de referir que as propostas de enriquecimento ilícito que estão pendentes são conformes à Constituição. Nenhuma deixou de o referir! Há dois ilustres juristas que referiram que seria possível criar um tipo legal de crime tributário das falsas declarações, mas em função das propostas concretas que estão em cima da mesa ninguém disse que não são conformes à Constituição.
O Sr. Deputado António Filipe, que foi testemunha de uma palestra dada no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) sobre a matéria, sabe que, neste momento, no contexto civilizacional, o crime de enriquecimento ilícito existe no Botsuana, na Colômbia e em poucos outros países.
Portanto, no nosso contexto cultural, sob a capa de uma pretensa modernidade, aquilo que o PCP tem proposto é, nas palavras do Prof. Faria Costa, um retrocesso civilizacional, para o qual não estamos disponíveis.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os diplomas do PCP que estão também em debate na ordem do dia de hoje, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de apresentar os projectos de lei do PCP, não resisto, após o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão ter dito que o nosso projecto de lei só é aplicável no Botsuana e não sei em que mais países, a perguntar se os Srs. Deputados do PS pretendem colocar o Sr. Dr. Júlio Pereira, Secretário-Geral do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) e um acérrimo defensor da criminalização do enriquecimento ilícito, à frente dos serviços secretos do Botsuana.
Creio não ser essa a vossa ideia.

Risos do PCP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP participa neste agendamento com a apresentação de três projectos de lei — e registamos a anuência do PS para que estes diplomas pudessem ter sido arrastados neste seu agendamento potestativo — , o primeiro dos quais diz respeito, precisamente, às declarações de rendimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
O PS apresenta também um projecto de lei sobre esta matéria, que registamos. Concordamos genericamente com a possibilidade de se alargar moderadamente o universo de declarantes, de pessoas que estão obrigadas, em razão da titularidade de certos cargos públicos, a apresentar declarações de rendimentos.
Registamos também que o Partido Socialista desistiu da ideia de alargar esse dever de declaração aos magistrados, o que significaria, obviamente, um bloqueamento do sistema. Ainda bem que não foram por aí.
A nossa proposta pretende que este regime seja aperfeiçoado num sentido também proposto nas audições da comissão relativa à corrupção.
Desde logo, propomos que, sem prejuízo das declarações que é necessário apresentar no início e no final dos mandatos dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, haja uma declaração final, apresentada três anos depois da cessação de funções. Propomo-lo, por um lado, porque, como se sabe, há um período legal de nojo no exercício de determinadas funções, que tem a duração de três anos; e, por outro lado, porque, tal como fomos alertados por diversas entidades, na eventualidade de haver fenómenos de corrupção no exercício de funções eles podem não se consumar durante esse exercício mas imediatamente a

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010 forma consciente. O que é necessário é, ob
Pág.Página 21