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29 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010

órgão das autarquias locais com a acusação definitiva por crime doloso punível com pena superior a três anos de prisão ou por crime de responsabilidade.
Pergunta-se: pretenderá o Partido Socialista criar um sistema de castas no que aos arguidos diz respeito, assim criando arguidos de primeira e arguidos de segunda, ou terá o Partido Socialista desistido de reformar o sistema de justiça, designadamente, no que respeita à sua celeridade, criando um mecanismo que privilegia os titulares de órgãos electivos?

Aplausos do PSD.

E aqui, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, aproveito para realçar a confusão que existe na coordenação entre o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Governo e a perplexidade que suscita, mais uma vez, a confusão da legislação avulsa, a confusão da legislação contraditória, porque, no mesmo dia em que é discutida, em Plenário, esta iniciativa do Partido Socialista, é aprovado, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que vem versar sobre a mesma matéria com soluções diferentes da agora proposta. Fica a pergunta: o que anda o Partido Socialista a fazer, de concreto, no combate à corrupção?

Aplausos do PSD.

Numa das alterações ao Código Penal, aquele que vem criar um novo tipo legal de crime urbanístico, o Partido Socialista vem propor a punição de quem constrói, esquecendo-se da punição do principal protagonista, que é o dono da obra, aquele que manda construir.
Um outro exemplo: na iniciativa que alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa, o Partido Socialista elimina os membros do Tribunal Constitucional da obrigação declarativa de rendimentos e património, o que faz sem dar qualquer explicação na respectiva Exposição de motivos do diploma em causa, quando a regra deve ser a de aumentar as entidades com essa obrigação e não diminuilas, como faz o Partido Socialista.
E, ainda, na iniciativa que recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões administrativas ou investimentos públicos, única em que o Partido Socialista aflora a problemática do enriquecimento ilícito, ou injustificado, por lhe faltar a coragem, remete para o Governo uma matéria — a tributação de mais-valias urbanísticas — que é da competência da Assembleia da República (reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa).

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É agora praticamente consensual que o principal «nó» que é preciso desatar no combate à corrupção se situa na ausência de meios adequados para levar a cabo uma investigação criminal exigente, rigorosa e célere.
É confrangedora a situação de carência de meios com que os investigadores se debatem diariamente, conforme ficou bem visível nas audições levadas a cabo no âmbito da Comissão Eventual, sendo que aquilo que é pedido está dentro do razoável, cabendo apenas ao Governo ter efectiva vontade política para o efeito.
Portugal tem hoje, felizmente, uma boa advocacia, bem apetrechada, organizada e com muito saber, da qual se socorrem os arguidos e, especialmente, os mais endinheirados e poderosos. Hoje, em Portugal, já acontece arguidos contratarem relações públicas para gerirem a sua imagem. Tudo isto obriga a que, de uma vez, se perceba a necessidade de estruturas verdadeiramente profissionais na investigação criminal.
No que à prevenção diz respeito, e mais concretamente no âmbito da Administração Pública, é fundamental que o valor da integridade seja verdadeiramente assumido pelas organizações e funcionários, o que terá como pressuposto indispensável a exigência da constituição de um órgão forte e credível que tenha por missão despartidarizar a estrutura administrativa do Estado.

Aplausos do PSD.

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