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32 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010

E agora, sim, assumo que posso estar a ser altivo,»

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Então, não diga mais nada!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — » mas estou a sê-lo na sequência da sua lamentável intervenção.
Aliás, em todos os debates aqui havidos e relativamente a todas as iniciativas legislativas apresentadas pelos vários partidos da oposição sobre esta matéria, quer pelo PSD, quer pelo PCP, quer pelo CDS, quer pelo BE, a vossa votação foi quase sempre — diria, sempre — contra todas essas iniciativas, votaram sempre contra!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Isso não é verdade!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — As únicas iniciativas que tiveram êxito e passaram foram as apresentadas pelo Partido Socialista.
A arrogância está do vosso lado! A humildade esteve sempre do lado dos partidos da oposição. Foi sempre esta a nossa posição.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Voltando ao crime urbanístico, espero que o Partido Socialista, bem como as restantes bancadas, tenham a abertura suficiente para uma boa ponderação desta lei. Não só a quem se destina, como um instrumento de prevenção e combate, desde os decisores, os funcionários, os promotores, todo o universo que pode vir a ganhar com este crime, bem assim sobre a autorização diferente de uso de solos ou violações de instrumentos de gestão territorial. Tenhamos a abertura para fazer uma boa lei. Nós teremos a capacidade também de consensualizar para que se dê um passo em frente.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não nos parece que a necessidade de prova de que há premeditação especial seja um requisito deste tipo de crime ou, então, ele terá uma ineficácia patente.
Por outro lado, no que se refere a mais-valias urbanísticas, à aplicação do imposto municipal de imóveis para terrenos recém-urbanizáveis, a competência é deste Parlamento, é da Assembleia da República. Espero que, no âmbito da Comissão, consigamos ter textos legislativos para que não nos amputemos de uma competência própria do Parlamento.
Acerca da corrupção para acto lícito ou para acto ilícito, verificamos uma evolução no Partido Socialista, produto dos debates em Comissão, que nos parece muito positiva. Tinha sido aqui aprovada, na generalidade, uma iniciativa do Bloco de Esquerda correspondendo à necessidade social de agravar a corrupção para acto lícito e encontramos aqui uma outra formulação que tem de ser mais trabalhada na especialidade, mas que nos parece bastante adequada. Mantém a distinção entre corrupção para acto lícito ou para acto ilícito, dandolhe uma nova designação de actos contrários aos deveres do cargo, ou seja, alarga um pouco o universo, mas é basicamente o mesmo espaço e a mesma dimensão jurídica. No entanto, seja como for, está previsto aquilo que é importante, que é a penalização de forma bastante mais dura da corrupção para acto lícito. Esse é o valor de prevenção e de combate que devemos fazer numa sociedade que é, como sabemos, muito permissiva a todo o tipo de «luvas» e a todo o tipo de circunstâncias em que os prevaricadores acabam por se rir da justiça pela exiguidade das penas»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

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