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16 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010

No plano do combate à evasão e à fraude fiscais, e conscientes da danosidade social do respectivo comportamento, são propostos passos no sentido de se alargar ainda mais a derrogação do sigilo fiscal, no caso, também às situações de comprovada existência de dívidas à segurança social.
No plano do reforço da transparência, e numa lógica que pretendemos inclusiva, enquadrar-se-á a nossa proposta de alargamento do âmbito dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa, estendendo essa obrigação aos membros de órgãos de gestão de institutos públicos e de entidades reguladoras independentes, bem como aos membros de órgãos executivos de empresas concessionárias de serviço público, de âmbito nacional.
E é também em nome da transparência que o PS propõe à Assembleia da República a aprovação de um projecto de resolução que recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis, em resultado de decisões administrativas ou investimentos públicos. Uma vez que vários depoimentos prestados em comissão identificaram essa área como sendo uma das áreas mais críticas, em termos de risco, pretendemos sinalizar, assim, a necessidade de se responder adequadamente a esse perigo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma democracia sadia, aquela que é sonhada a cada novo dia que nasce, não pode mais continuar a ser confrontada com um fenómeno recorrente que atenta, manifestamente, contra o sentimento ético-jurídico da comunidade e que, a não ser atalhado, corre o risco de poder conduzir a uma acelerada deslegitimação do sistema. Referimo-nos à situação de titulares de órgãos autárquicos que, acusados ou até mesmo já sentenciados por crimes dolosos punidos com prisão, permanecem, não obstante, no exercício dos seus cargos, logrando alguns deles, inclusive, face à redacção da lei, em alguns casos, obstar ao efeito útil de decisões condenatórias. Ao lográ-lo, é a política mas também a justiça que saem diminuídas, quando importava, aliás, importa, cada vez mais, reforçar o prestígio de uma e outra.
É sabido que a Constituição prevê já, no caso de Deputados ou membros do Governo, a suspensão obrigatória do respectivo mandato, em caso de acusação definitiva por crime doloso a que corresponda pena de prisão superior a três anos. O que ora propomos é que, com ponderação dos princípios constitucionalmente consagrados, se estabeleçam regras legais das quais resulte a obrigatoriedade de suspensão de funções autárquicas nos mesmos casos, isto é, em caso de acusação definitiva, ou pronúncia, por crime doloso punido com pena de prisão superior a três anos, do mesmo modo que propomos, corrigindo situações que, seguramente, jamais terão sido pretendidas pelo legislador, que nos casos de aplicação judicial de sanções acessórias de perda de mandato ou de inelegibilidade a produção dos seus efeitos se verifique, consoante os casos, no mandato em curso ou nos actos eleitorais subsequentes ao trânsito em julgado e não mais, como tantas vezes aconteceu no passado, em mandatos ou actos eleitorais já decorridos» Estas são, pois, as iniciativas legislativas com as quais o PS pretende hoje, como sempre fez, dizer «presente» à tarefa nunca acabada de combater a corrupção, bater-se pela transparência e pela densificação do Estado de direito democrático.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A três dias de comemorarmos o 36.º Aniversário desse «dia inicial, inteiro e limpo», como, com rara propriedade, lhe chamou Sophia, propormos à Assembleia da República a aprovação destas medidas é, ela própria, uma forma de oferecermos o nosso contributo para o aprofundamento da democracia e para a dignificação da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, cinco Srs. Deputados, pelo que tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, ouvi-o com atenção e começo por registar a existência de alguma convergência, ainda que tímida e, nalguns casos, até bastante insuficiente,»

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Muito bem!

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