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43 | I Série - Número: 049 | 24 de Abril de 2010

das Nações, porque consideram que a intenção dos peticionários não reflecte a realidade socioeconómica e também porque esta pretensão não tem em conta as implicações de natureza administrativa e financeira, que, negativamente, resultariam de tal decisão.
Por fim, a Secretaria de Estado da Administração Local enviou uma informação de onde se retira fundamentalmente o seguinte: A criação de freguesias é matéria de reserva de competência legislativa da Assembleia da República; A área territorial actualmente denominada por Parque das Nações, e na qual se pretende criar a Freguesia do Parque das Nações, abrange a área de três freguesias de dois concelhos (Loures e Lisboa); A criação de freguesias está condicionada à verificação da globalidade dos requisitos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, que define o regime jurídico da criação de freguesias. De salientar o n.º 3 do mesmo artigo, que refere: «A criação de freguesias não pode privar as freguesias de origem dos recursos indispensáveis á sua manutenção (»)«; A criação de freguesias não deve provocar alteração nos limites dos municípios, salvo quando tal se revele indispensável por motivos de reconhecido interesse público devidamente explicitado, tal como determina o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março; O impacto financeiro de eventual medida legislativa, nomeadamente na participação das autarquias envolvidas nos impostos do Estado, nos termos da Lei das Finanças Locais, só poderá ser equacionado na disponibilidade de informação quanto ao número de eleitores e à área das freguesias resultantes e seus respectivos limites territoriais; Outros serão ainda os impactos que se afiguram, financeiros e não só, já que o documento em análise pretende a incorporação no município de Lisboa de toda a área do Parque das Nações, actualmente integrada no município de Loures.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Das informações que sumariamente acabámos de expor, retira-se que estão longe de serem verificados os requisitos previstos no regime de criação de freguesias, para que possamos considerar importante a criação da freguesia do Parque das Nações.
Mesmo que tais requisitos estivessem observados, não é oportuno avançar agora com este processo, porquanto a Câmara Municipal de Lisboa está a preparar uma reforma administrativa do seu concelho.
Deixemos, por isso, que os processos se planeiem, para melhor pensarmos e melhor executarmos uma reforma integrada da cidade de Lisboa e uma reforma administrativa do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero saudar os cidadãos que nos apresentam esta petição, a qual levanta um problema há muito existente e que tem origem no regime especial que foi criado para a Expo 98, mas que não tem, hoje, qualquer justificação para se manter em vigor.
Temos uma parcela do território — a única parcela do território — que não tem gestão territorial com base nos órgãos autárquicos e é, portanto, uma aberração da gestão territorial do País aquela que temos na zona do Parque das Nações.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O problema que existe é o de que aquele território continua a ser gerido por uma empresa que, independentemente do seu estatuto, o gere, não tendo em vista objectivos de gestão territorial, como qualquer autarquia tem obrigação de fazer, mas com outras finalidades, outros intuitos e outros objectivos.
Isso significa que um conjunto de decisões que é tomado vão contra os interesses da população, vão mesmo contra os compromissos assumidos com os moradores quando foram morar para aquela zona, em matéria de equipamentos sociais, de escolas, de uma série de outras infra-estruturas, que estão a ser prejudicadas e afastadas para dar lugar a uma gestão especulativa dos terrenos e da construção naquele território.

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