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27 | I Série - Número: 049 | 24 de Abril de 2010

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Como aqui já foi sublinhado por outras bancadas parlamentares, designadamente pela do PSD, através do Sr. Deputado Pedro Saraiva, e pela do PCP, através do Sr. Deputado Jorge Machado, esta matéria que chega agora a debate resulta de uma atraso do Estado português, obviamente deste Governo, na transposição de matéria relativamente a directivas e que, do nosso ponto de vista, podia estar resolvida.
Feita esta observação de princípio, diria que, não obstante, mais vale tarde do que nunca e, portanto, estaremos a tempo, ainda, de proceder a esta transposição, a esta alteração, designadamente em relação ao conteúdo das Directivas n.os 2005/36/CE e 2006/123/CE.
Naquilo que nos é dado conhecer e que é dado conhecer à Câmara, esta é uma matéria relativamente simples, sendo que tudo aquilo que está, antes do que nos é dado conhecer é, obviamente, de uma enorme complexidade. Estamos a falar de propriedade industrial, matéria altamente técnica hoje em dia, com requisitos e exigências enormes, sendo, como é óbvio, uma matéria de enorme complexidade.
Do nosso ponto de vista, o que é relevante é conseguir este equilíbrio entre o princípio de livre circulação e o princípio de acesso à profissão, designadamente, por um lado, a cidadãos estrangeiros e, por um lado, a requisitos que fazem sentido e que são necessários do ponto de vista da ordem jurídica portuguesa, designadamente requisitos que têm a ver com duas ideias essenciais, que são a segurança jurídica e a protecção, em alguma medida, porque ela deriva da segurança jurídica, da ordem pública.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Do que nos é possível analisar, penso que estes requisitos correspondem a esse equilíbrio e, tanto quanto pudemos ver, correspondem ao que está feito noutros países, a começar pela nossa vizinha Espanha.
Não temos, pois, qualquer objecção de princípio a colocar, sendo certo que, quando o Sr. Secretário de Estado José Magalhães esteve presente na respectiva comissão parlamentar para falar sobre esta matéria, lhe coloquei uma pergunta cuja resposta mais nos tranquilizaria: dado que estamos perante um exame, uma prova de acesso a esta profissão, e nada nos é dito sobre as circunstâncias desse exame, a entidade e a forma como ele é feito, quais são os requisitos, faria sentido conhecermos um pouco mais esse exame para estarmos, hoje, em condições de decidir.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não obstante essa circunstância, à partida a bancada do CDS dará a sua concordância, como é lógico e normal, numa matéria que, do nosso ponto de vista, deve merecer consenso.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos para intervir sobre este ponto, declaro encerrado o debate da proposta de lei n.º 11/XI (1.ª).
Passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 10/XI (1.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.
Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

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