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Sábado, 8 de Maio de 2010 I Série — Número 55

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 2010

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 14 minutos.
Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 24/XI (1.ª).
Foi apreciada, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 15/XI (1.ª) — Introduz uma nova taxa de IRS — no valor de 45% — para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Sérgio Vasques), os Srs. Deputados Assunção Cristas (CDS-PP), Isabel Sequeira (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Honório Novo (PCP), Afonso Candal (PS) e Jorge Bacelar Gouveia (PSD).
Também, na generalidade e em conjunto, foram discutidos e posteriormente aprovados a proposta de lei n.º 16/XI (1.ª) — Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, e os projectos de lei n.os 209/XI (1.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias de qualquer origem e natureza, independentemente do tempo de detenção do património, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DecretoLei n.º 215/89, de 1 de Julho (PCP), 243/XI (1.ª) — Altera o regime fiscal das mais-valias mobiliárias no Estatuto dos Benefícios Fiscais (BE) e 257/XI (1.ª) — Altera o Regime Fiscal das Mais-Valias Mobiliárias (PSD). Usaram da palavra, a diverso título, além daquele Secretário de Estado, os Srs. Deputados Assunção Cristas (CDS-PP), José Gusmão (BE), Honório Novo (PCP), Paulo Batista

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