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44 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 15/XI (1.ª) — Introduz uma nova taxa de IRS — no valor de 45% — para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, a proposta de lei que acabámos de votar baixa à 5.ª Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PSD entregará uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, ainda na generalidade, da proposta de lei n.º 16/XI (1.ª) — Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa, igualmente, à 5.ª Comissão.
Vamos agora votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 209/XI (1.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias de qualquer origem e natureza, independentemente do tempo de detenção do património, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Este projecto de lei baixa, também, à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 243/XI (1.ª) — Altera o regime fiscal das mais-valias mobiliárias no Estatuto dos Benefícios Fiscais (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

O projecto de lei que acabámos de votar baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 257/XI (1.ª) — Altera o Regime Fiscal das Mais-Valias Mobiliárias (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PS, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, esta iniciativa baixa igualmente à 5.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 23/XI (1.ª) — Aprova um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados-

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