O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010

— equilibrar a concorrência entre o comércio independente de rua, de micro e pequenas empresas, com o
instalado nos chamados centros comerciais, procurando, através da norma transitória, atender-se à situação
de inúmeras pequenas lojas sob as quais pesam as imposições e exigências dos promotores dos conjuntos
comerciais.

O Deputado do Grupo Parlamentar do PCP, Agostinho Lopes.

——

Relativa à proposta de lei n.º 15/XI (1.ª)

A proposta de lei n.º 15/XI (1.ª) (Introduz uma nova taxa de IRS — no valor de 45% — para sujeitos
passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000) propõe a criação
de um novo escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), com uma taxa marginal
de 45%, para rendimentos anuais superiores a 150 mil euros.
Com esta alteração, a segunda em menos de cinco anos, Portugal passará a contar com oito escalões de
IRS, número muito superior ao da maioria dos países europeus, que em média dispõem de três a quatro
escalões de imposto. Trata-se, pois, de um movimento no sentido oposto ao que tem sido seguido por outros
países da União Europeia, sendo de referir que esta já não constitui uma tendência apenas dos países do
leste da Europa. A título de exemplo mencione-se Espanha, que depois de simplificações introduzidas em
1999 e 2003, levou a efeito em 2006 uma nova reforma do imposto sobre o rendimento, em vigor desde 1 de
Janeiro de 2007, reduzindo para quatro o número de escalões do IRPF, o imposto equivalente ao IRS.
Considera o Grupo Parlamentar do PSD que também em Portugal urge promover uma simplificação do
sistema fiscal, incluindo, naturalmente, do 1RS, com claro benefício quer para os contribuintes, quer para a
própria máquina fiscal.
Contudo, atendendo à situação de emergência que o País atravessa, o PSD decidiu não votar contra a
iniciativa legislativa em apreço, apesar de não concordar com a alteração proposta e de considerar que se
trata de uma medida essencialmente simbólica.
Para esta decisão contribuiu o facto de se tratar de uma disposição transitória, a vigorar até 2013, o que
constitui um compromisso assumido pelo Governo que este Grupo Parlamentar pretende ver cumprido findo o
prazo previsto, através da abolição do novo escalão.
Acresce que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará, a seu tempo, uma proposta de reforma do sistema
fiscal, na qual se incluirá o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Os Deputados do PSD, Paulo Batista Santos — Miguel Frasquilho — Duarte Pacheco — Hugo Velosa —
Cristóvão Crespo — Ulisses Pereira — Isabel Sequeira — Nuno Reis — Pedro Manuel Saraiva.

——

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida não foi entregue
no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

——

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares
Luísa Maria Neves Salgueiro

Páginas Relacionadas
Página 0044:
44 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010 Submetido à votação, foi aprovado, com votos
Pág.Página 44