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68 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010

termos do artigo 196.º, n.º 2, do Regimento e mais não é do que uma proposta que o Partido Socialista apresenta como contributo para a discussão, na especialidade, em comissão.

Protestos do PCP.

Portanto, Sr. Presidente, como poderá esclarecer a Mesa, em termos regimentais, nada haverá a objectar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, não há nenhuma objecção em relação à apresentação da proposta de alteração, que baixará à comissão se as cessações de vigência não forem aprovadas.
Contudo, o que não compreendo ç exactamente o seu conteõdo» Tambçm estou sem óculos, Sr.
Presidente, e é capaz de ser isso! Porque o Decreto-Lei que prorroga, que é o que estamos a apreciar, tem a data de 31 de Dezembro de 2010 e a proposta do PS tem a data de 14 de Setembro de 2011. Isto é uma nova prorrogação?! O que é afinal?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, esse é um ponto para debater na especialidade.

A Sr.ª Sofia Cabral (PS): — Exactamente!

O Sr. Presidente: — Por isso mesmo é que não devemos fazer hoje as votações.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É melhor fazermos já as votações para resolvermos isto!

O Sr. Presidente: — Pois, mas o processo legislativo não pode ser tão expedito quanto, às vezes, imaginamos, desejamos ou idealizamos, porque o n.º 1 do artigo 196.º do nosso Regimento diz: «Se não for aprovada a cessação de vigência (») e tiverem sido apresentadas propostas de alteração, o decreto-lei, bem como as respectivas propostas, baixam à comissão parlamentar competente para proceder à discussão e votação na especialidade, salvo se a Assembleia deliberar a análise em Plenário».

O Sr. Bruno Dias (PCP): — As duas condições, cumulativamente!

O Sr. Presidente: — Portanto, o mais avisado é proceder como a Mesa tinha anunciado. Isto é, na próxima reunião em que haja votações regimentais votamos a cessação de vigência. Entretanto, a proposta de alteração vai já para a comissão competente, que, neste caso, é a 9.ª Comissão, e, conforme o resultado da votação sobre a cessação de vigência, que, repito, ficará agendada para o próximo período de votações regimentais, assim a proposta de alteração procederá, ou não.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas a próxima sessão com votações regimentais é hoje.

Vozes do PCP: — Como é óbvio!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Hoje, é uma sessão com votações regimentais e a apreciação parlamentar foi correctamente inscrita na ordem de trabalhos em Conferência de Líderes. Diz o Regimento que é durante o debate — não pode ser antes, nem depois, mas durante o debate — que se apresentam quer as

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