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77 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010

Apesar da propaganda massiva, este regime acabou por trazer poucas novidades, para além da possibilidade do aumento da licença parental, pois esquece a situação de pais e mães desempregados — que por este motivo não podem recorrer ao alargamento da licença — não tem em conta a situação das famílias monoparentais, nem sequer o facto de as mulheres receberem em média menos 25% do que os homens e que o rendimento destes será sempre superior se estiver a trabalhar nesse momento em que as despesas acrescem significativamente.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Com estes projectos de lei, o PCP pretende, no sector privado e na Administração Pública, alargar o período de faltas subsidiadas para assistência a filho com deficiência ou doença crónica para 90 dias, aumentando a idade do filho para efeitos de faltas subsidiadas para prestação de apoio; garantir o pagamento do subsídio de maternidade, paternidade e adopção, independentemente da sua duração, a 100% da remuneração dos trabalhadores; garantir o pagamento do subsídio por risco específico e para assistência a filho com deficiência ou doença crónica a 100% da remuneração de referência; indexar os limites mínimos dos subsídios ao salário mínimo nacional, por se tratar de uma prestação substitutiva dos rendimentos do trabalho, e a eliminação da condição de recursos para acesso aos subsídios sociais.
Chega de propaganda e intenções. Cumpra-se a Constituição.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, aproveito para informar que os projectos de lei n.os 245/XI (1.ª) — Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, reforçando o regime de protecção na parentalidade (BE) e 256/XI (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas, introduz a jornada contínua no âmbito da protecção na parentalidade (CDS-PP), não puderam subir à discussão porque a Comissão de Trabalho alertou para o facto de não estar a ser ainda observado o prazo final para consulta pública.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Os regimes de protecção da parentalidade representam avanços significativos, mas subsiste um traço de injustiça que urge corrigir.
A protecção na maternidade e paternidade é ainda um direito escalonado e não universal. O acesso a cinco meses de licença de maternidade está limitado às famílias que conseguem suportar um decréscimo de 20% no seu rendimento, ou seja, quem tem rendimentos mais baixos, não pode, de facto, escolher gozar cinco meses de licença parental. Esse é um luxo só para algumas famílias.
Mas os regimes de protecção na parentalidade têm ainda outras limitações que devem ser corrigidas: é necessário aperfeiçoar os regimes no que respeita à adopção, à assistência a filho portador de deficiência ou doença crónica e à assistência a ascendentes, à terceira idade.
São nesse sentido as propostas que o Bloco de Esquerda aqui traz hoje, com dois diplomas: um relativo ao regime geral, outro relativo à função pública. Elaborámos, ainda, um terceiro diploma, que não está hoje em agenda, porque está ainda em consulta pública, mas do qual não prescindimos, porque a alteração do Código do Trabalho para reforço da protecção à parentalidade é, para nós, de extraordinária importância.
As alterações que aqui hoje propomos têm, portanto, quatro preocupações fundamentais: garantir o pagamento a 100% da licença de maternidade e paternidade; aumentar a possibilidade de acompanhar os familiares portadores de deficiência ou doença crónica; alargar os direitos parentais em caso de adopção e criar condições que possibilitem às famílias acompanhar os seus idosos.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Propomos, assim, que o período de licença parental pago na totalidade seja aumentado dos 120 dias actualmente previstos para 150 dias.
Defendemos que o acesso a cinco meses de licença parental seja universal.

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