O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

79 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010

O CDS, na anterior legislatura, apresentou, inclusive, o regime jurídico da família»

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Extraordinário!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — O Sr. Deputado, se calhar, abdicou de ser pai e eu não.
O CDS apresentou o regime jurídico da família na anterior Legislatura. Não passou por causa da maioria absoluta do PS e propomo-nos apresentá-lo novamente nesta Legislatura.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Estou a focar estes pontos todos, porquê? Porque, tendo os partidos, inclusive o CDS — embora não esteja hoje posto a votação — , trazido este assunto de novo à baila, é importante centrarmo-nos e focarmo-nos naquilo que ele tem de relevante, ou seja, a família.
As propostas que aqui foram apresentadas pelos partidos de esquerda, tendo os seus méritos, têm um grande demérito que faz a diferença essencial entre nós e a esquerda: centram-se em factores economicistas e nós centramo-nos na família.
Esses partidos de esquerda consideram a família de forma reducionista, ligada ao período e ao momento da natalidade, quando nós consideramos que ser uma família e ter filhos é uma função que se prolonga pelo tempo fora.
Daí que a proposta do CDS, não se tendo concentrado nesses factores economicistas, preveja a alteração do regime jurídico da contratação pública e a extensão, como norma geral, nesse regime, do regime de trabalho continuado. Porquê? Porque é através de propostas dessas, que permitem à família, no seu dia-a-dia e ao longo dos anos, disponibilizar tempo para acompanhar os seus filhos, para os criar, para os ajudar a crescer, que se criam condições para que os jovens portugueses possam, com outra segurança, encarar a possibilidade de ter filhos e de não se absterem de os ter, mesmo querendo, como agora, por falta de condições.
E aqui coloca-se uma última questão: qual é o papel do Estado? Deve o Estado intervir em questões que são do foro íntimo das famílias, como a de ter ou não ter filhos? É uma decisão que cabe exclusivamente aos pais. Deve o Estado intervir nessa área? É evidente que não deve, pois são questões do foro íntimo, são questões que dizem respeito aos próprios.
No entanto, a abstenção de qualquer política do Estado está, efectivamente, a interferir nesse direito de escolha, negativamente, porque, ao não criar condições para que os jovens possam ter filhos, o Estado está a interferir e a impedi-los de livremente tomarem essa decisão.

Aplausos do CDS-PP.

Neste sentido, o CDS, reconhecendo mérito a todas as propostas que nesta área visem incentivar e dar apoio à família, irá avançar com a sua proposta e esperará, da parte deste Parlamento, da parte de todos os grupos parlamentares, o apoio necessário a esta questão, que não diz respeito a questões ideológicas, não diz respeito a partidos, diz respeito a este País, ao seu futuro, ao das famílias e dos portugueses em geral.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Almeida.

A Sr.ª Margarida Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas legislativas em discussão visam reforçar a protecção dos trabalhadores na parentalidade, procedendo à alteração, nestas matérias, do Código do Trabalho, do regime convergente, do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade.
Além destas iniciativas, está ainda em discussão a iniciativa legislativa que visa proceder à introdução da jornada contínua ou prestação ininterrupta de trabalho, no âmbito da protecção na parentalidade.

Páginas Relacionadas
Página 0075:
75 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010 Em matéria de acesso a serviços e no que di
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010 O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. D
Pág.Página 76