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85 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 45/XI (1.ª) De pesar pelo falecimento de Mário Júlio Montalvão Machado

Foi com enorme consternação e pesar que tomámos conhecimento do falecimento do Dr. Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Júlio Montalvão Machado foi um cidadão de dimensão nacional, advogado prestigiado, figura histórica da oposição ao Estado Novo e político destacado da vida pública portuguesa.
Nascido a 3 de Junho de 1921, em Montalegre, exerceu com igual e profunda nobreza a sua profissão de advogado e as funções de serviço público e político que assumiu em vários períodos da sua vida.
Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, desde cedo granjeou o reconhecimento e o respeito profissional e cívico de todos quantos com ele se cruzaram nas suas várias actividades públicas e, em especial, no meio forense.
Mário Júlio Montalvão Machado exerceu diversos cargos directivos em associações sociais, presidiu ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações da República e fundou, em 1974, com Francisco Sá Carneiro e outros, o PPD/PSD, partido em que militou toda a vida.
Como dirigente do PSD durante muitos anos, desempenhou funções como Presidente da Comissão Política Distrital do Porto, foi Presidente do Congresso Nacional do PSD e Deputado em várias legislaturas.
No Parlamento, foi reconhecidamente um brilhante tribuno, um parlamentar respeitado, tendo desempenhado de 1988 a 1992 as funções de Presidente do Grupo Parlamentar do seu partido. Exerceu ainda com inegável sentido de responsabilidade o cargo de Conselheiro de Estado.
Em 2007, foi agraciado, pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, com a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade.
O desaparecimento de Mário Júlio Montalvão Machado constitui uma assinalável perda da nossa democracia, que vê partir um dos seus mais distintos servidores. Alguém que desenvolveu as suas tarefas profissionais e políticas com um elevado sentido ético e de justiça e que deixou, por isso, um exemplo de postura e comportamento dignos de realce.
Nesta hora de luto, a Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Mário Júlio Montalvão Machado e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua família e, de uma forma muito particular, ao nosso colega António Montalvão Machado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 24/XI (1.ª) — Fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, a solicitar o adiamento da votação dos projectos de resolução n.os 132/XI (1.ª) (BE) e 133/XI (1.ª) (PCP), relativos à cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, até ao próximo período de votações regimentais.

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