O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

89 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010

prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, considerando a urgência e a premência da utilização deste instrumento, queria solicitar que prescindíssemos da verificação da redacção final, bem como de mais procedimentos usuais, enfim, dos três dias, para que, rapidamente, o instrumento possa ser publicado.
O texto é simples, foi tratado em sede de Comissão, penso que não oferece dúvidas, não tem gravidade, ou, melhor, tem gravidade, sim, se nos atrasarmos e, portanto, quanto mais cedo tivermos este instrumento melhor para a Grécia e melhor para a Europa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado requer a dispensa de redacção final, bem como a dispensa dos prazos para reclamação sobre o decreto.
Vamos, então, votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos passar à votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 15/XI (1.ª) — Introduz uma nova taxa de IRS — no valor de 45% — para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000.
Podemos votar os artigos 1.º, 2.º e 3.º em conjunto?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, pedíamos a autonomização da votação do artigo 2.º.
Os outros dois podem ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: — Vamos então começar por votar o artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 15/XI (1.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar, na especialidade, os artigos 1.º e 3.º e, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 15/XI (1.ª) — Introduz uma nova taxa de IRS — no valor de 45% — para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, assim concluímos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião terá lugar sexta-feira, dia 14, às 10 horas, e da ordem do dia consta a apreciação do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidas em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro [apreciações parlamentares n.os 28/XI (1.ª) (PCP) e 29/XI (1.ª) (PSD)] e a apreciação do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o

Páginas Relacionadas
Página 0085:
85 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos
Pág.Página 85