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76 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Sequeira (PS): — O PS sempre trabalhou por um distrito territorialmente coeso, por um Ribatejo unido na sua diversidade e por uma governação estrategicamente articulada da Lezíria e do Médio Tejo.
Este é o nosso compromisso!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate, na generalidade e em conjunto, dos projectos de lei n.os 194, 254, 255 e 258/XI (1.ª).
Passamos, agora, ao ponto seguinte, que consiste também na discussão, na generalidade e em conjunto, dos projectos de lei n.os 165/XI (1.ª) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção dos trabalhadores da Administração Pública (PCP), 166/XI (1.ª) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção (PCP), 242/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, reforçando o regime de protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade (BE), 244/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, reforçando a protecção na parentalidade dos trabalhadores abrangidos pelo regime convergente (BE), 245/XI (1.ª) — Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, reforçando o regime de protecção na parentalidade (BE) e 256/XI (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas, introduz a jornada contínua no âmbito da protecção na parentalidade (CDS-PP).
Para intervir em nome do Partido Comunista Português, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a garantia dos direitos sociais de protecção à maternidade e paternidade foi uma conquista histórica das mulheres com a Revolução de Abril: «A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.».
Foi com o PCP que nasceu a primeira lei de apoio à maternidade e paternidade e é mais uma vez pela mão do PCP que, hoje, a Assembleia da República discute a necessidade de uma melhor protecção às famílias que decidem ter filhos.
Este direito é inseparável da luta pelo direito ao emprego com direitos, a um salário digno, a horários de trabalho que permitam a articulação entre a vida pessoal e profissional, ao acesso a serviços públicos de apoio à infância.
O congelamento dos salários, a desregulamentação dos horários de trabalho, o desemprego e a precariedade, o aumento do custo de vida, agravados pelo anunciado aumento do IVA, os cortes no subsídio de desemprego, a inexistência de uma rede pública de equipamentos sociais de apoio à infância, de qualidade e a preços acessíveis, o valor insuficiente do abono de família, têm contribuído para o decréscimo acentuado dos níveis de natalidade no nosso país.
O PCP rejeita veementemente as medidas previstas no PEC de corte das prestações e direitos sociais, propondo o reforço dos direitos, a par de uma forma de financiamento da segurança social que permita o seu aprofundamento.
É a própria Organização Mundial de Saúde que aponta para um período mínimo de 180 dias para a licença de maternidade, e estudos da Comissão Europeia indicam que a licença é gozada por mais tempo se for maior a respectiva remuneração. No entanto, o Partido Socialista opta por manter a situação nos termos preconizados pelo PSD e CDS, no seu Código do Trabalho.
A Constituição consagra «a especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto» que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas, mas o Governo penaliza uma mulher grávida por se encontrar exposta a um risco específico laboral durante a gravidez, pois apenas paga 65% da licença. O mesmo sucede com o subsídio para assistência a filho com deficiência crónica, que é apenas pago a 65% indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais) e não ao salário mínimo nacional.

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