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61 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, em conjunto, dos projectos de lei n.os 225/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto (BE), 280/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto (PS) e 253/XI (1.ª) — Reforça o regime de protecção das uniões de facto (PCP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 225/XI (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresentou este projecto de lei, que altera a lei que regula as uniões de facto e agendou este debate, porque é preciso corrigir discriminações e injustiças que atingem os cidadãos e as cidadãs que optaram por viver em união de facto.
Na anterior Legislatura foi aprovada uma lei, pela Assembleia da República, que conseguiu um consenso alargado sobre a necessidade e a forma concreta de alterar a lei em vigor, a Lei n.º 7/2001, no sentido de conferir maior protecção aos casais que vivem em união de facto. Este diploma foi vetado pelo Presidente da República. Queremos desde já dizer que não concordamos com a opinião do Presidente da República sobre esta matéria.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não concordamos com o pensamento particular do Presidente da República na forma como vê a articulação entre a liberdade de escolha e o acesso a direitos fundamentais.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É preciso dizer que o Presidente da República, embora reconheça, e passo a citar a sua mensagem dirigida á Assembleia da Repõblica, que «(») a opção de vida em comum em união de facto tem vindo a assumir uma dimensão crescente, (»)«, considera, ao mesmo tempo, que a extensão de direitos deve ser pontual. Esta divergência faz toda a diferença, Sr.as e Srs. Deputados! Não alterar a lei significa manter várias injustiças. E gostaria, aqui, de sublinhar duas dessas injustiças.
A primeira prende-se com o direito à casa de morada de família, seja em situações de ruptura de uniões de facto, seja em situações por morte de um dos membros dessa mesma união de facto. É uma profunda injustiça que pessoas que fazem uma vida em comum» E, Sr.as e Srs. Deputados, falamos de casais que vivem 10, 15, 20, 25, 30 anos!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — E dois anos!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Dois não há nenhum, Sr.ª Deputada Teresa Morais. Só a partir dos dois anos é que se consegue ter direitos. Vamos ver pela maioria dos casos.
É uma profunda injustiça que se tenha contribuído financeiramente para a casa de morada de família e se veja, de um dia para o outro, sem habitação.
Mas ainda há uma outra pior que todas estas, Sr.as e Srs. Deputados, e desafio todas as bancadas, sobretudo, a bancada do PSD e a bancada do CDS que não concordam com estas alterações e que seguem toda a declaração e toda a decisão do Presidente da República, a dizerem aqui qual a opinião e a alternativa para o acesso às prestações por morte.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Aquilo que se passa, Srs. Deputados, hoje em dia, é o seguinte: se um dos membros da união, a mulher ou o homem, morre, o outro membro dessa união, para recorrer ao direito da prestação por morte — a qual, relembro, é contributiva — , tem, por um lado, de provar a sua total carência de

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