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19 | I Série - Número: 063 | 29 de Maio de 2010

Propomos, por isso, a avaliação da segurança sísmica das construções existentes e a elaboração de um programa de intervenção que incida sobre habitações, serviços e equipamentos sociais, que dê prioridade, precisamente, às zonas com maior risco sísmico.
Obviamente que a nível de infra-estruturas, monumentos e património histórico devem existir programas específicos de intervenção que promovam a sua resistência sísmica.
Propomos também uma componente de reabilitação sísmica nos programas existentes e a criar de reabilitação urbana, que deve ser obrigatória nas zonas de risco sísmico.
Por último, o Bloco de Esquerda propõe que sejam aumentadas as campanhas de educação e de sensibilização das populações para este fenómeno e para os riscos que ele envolve, considerando que os sismos são fenómenos que se repetem em ciclos longos no tempo e facilmente o esquecimento surge na mente das pessoas. Por isso, são precisas acções de sensibilização, para termos a noção e a consciência de que é preciso intervir e estar alerta sobre os riscos e sobre as eventuais consequências da ocorrência deste tipo de fenómenos.

Aplausos do BE.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Gonelha.

O Sr. Luís Gonelha (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De vez em quando, devido ao facto de se registarem alguns abalos sísmicos que têm agregadas consequências catastróficas, surgem notícias sensacionalistas e alarmistas.
Não obstante isto, é evidente que Portugal, sendo um País de risco sísmico moderado, compreende, no entanto, zonas de risco sísmico elevado, designadamente Lisboa, Algarve e Açores, onde a construção de edifícios sismo-resistentes constitui, desde sempre, uma preocupação do Estado, na óptica da segurança e da protecção de pessoas e bens.
A primeira legislação anti-sísmica data de 1958 e, actualmente, sobre esta matéria, está em vigor o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes, vulgarmente designado RSA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de Maio.
Contudo, ainda durante o corrente ano, entrará em vigor em Portugal o Eurocódigo 8 — Projecto de Estruturas Sismo-resistentes, nas suas partes 1 e 5, o que constitui um avanço significativo no cálculo de estruturas sismo-resistentes de edifícios de diversos materiais, bem como de fundações e estruturas de contenção, à semelhança do que sucede em toda a União Europeia.
Importa referir que estas normas resultam da transposição para o direito interno português de normas europeias elaboradas no seio do Comité Europeu de Normalização (CEN), relativas ao cálculo e dimensionamento de projectos de estruturas, tendo esse trabalho estado a cargo da Comissão Técnica 115, liderada pelo LNEC, continuando esta Comissão a trabalhar até o processo de transposição estar concluído.
Assim, até 2013, serão as restantes normas europeias transpostas para o direito interno português.
Pode, pois, concluir-se que o quadro regulamentar existente em Portugal é potenciador da segurança sísmica das construções.
A par do cumprimento da regulamentação técnica na elaboração de projectos, assume a maior importância a qualificação dos técnicos que intervêm na construção, quer na qualidade de projectistas, quer na de directores de obra ou de directores de fiscalização. É de referir, neste contexto, a entrada em vigor da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho.
Pretende-se, com este novo quadro legal, assegurar padrões de exigência e de responsabilização dos intervenientes na construção, não podendo deixar de se crer que a regulamentação anti-sísmica seja cumprida na elaboração dos projectos e, posteriormente, na execução das obras, na medida em que os técnicos, quer na qualidade de projectistas, quer de responsáveis de obra, quer ainda de directores de fiscalização, subscrevem termos de responsabilidade nos diversos momentos do acto de construir, atestando que todas as normas regulamentares e demais legislação em vigor foram cumpridas.

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