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46 | I Série - Número: 063 | 29 de Maio de 2010

Tem, agora, a palavra a Sr.ª Secretária para dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que serão votados após a respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 4.º Juízo Criminal da Vara de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, Processo n.º 2698/09.5TACBR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Serpa Oliva (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Secção Única do Tribunal Judicial de Celorico de Basto, Processo n.º 96/2000, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Altino Bessa (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como perito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, informo a Câmara de que a apreciação parlamentar n.º 34/XI (1.ª) — Relativa ao DecretoLei n.º 33-A/2010, de 14 de Abril, que aprova as bases da concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão RAV Poceirão/Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid (CDS-PP), caducou.
Retomamos, agora, a ordem do dia, com a apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 158/XI (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais (PS), 247/XI (1.ª) — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP), 248/XI (1.ª) — Estabelece o regime de segurança social dos trabalhadores das artes do espectáculo (PCP), 99/XI (1.ª) — Estabelece o regime social e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo (BE), 100/XI (1.ª) — Estabelece um regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os bailarinos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo (BE) e 163/XI (1.ª) — Estabelece o regime laboral e de certificação e qualificação dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual (BE) e do projecto de resolução n.º 152/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação do Estatuto de Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado (PS).
Para apresentar o projecto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante anos, a cultura foi vista por alguns — demasiados — como uma actividade marginal com que se entretinham alguns excêntricos para júbilo de uma minoria de privilegiados.
Graças aos esforços, à dedicação e à perseverança de alguns desses excêntricos, e agora, felizmente, corroborado por estudos recentemente publicados, começa a haver unanimidade em considerar o sector

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