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49 | I Série - Número: 063 | 29 de Maio de 2010

audiovisual. Na anterior Legislatura, o governo do Partido Socialista, com maioria absoluta, aprovou a Lei n.º 4/2008, uma lei contestada por todos e de tal forma desadequada à realidade do sector que nunca foi aplicada.

Vozes do BE: — Exactamente!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — É imperativo que não repitamos este erro agora, nesta Legislatura.
Estes profissionais — criadores, técnicos, intérpretes das mais diversas disciplinas artísticas — não têm, na sua grande maioria, acesso a protecção na doença ou no desemprego, não têm direito a férias e, quando, no fim de uma carreira dura e exigente, querem a reforma, não têm acesso sequer a pensões minimamente condignas. Trabalham projecto a projecto, espectáculo a espectáculo, filme a filme, telenovela a telenovela, muitas vezes a recibo verde, sem regras, sem protecção. Mas estão integrados em equipas, obedecem a hierarquia, têm local e horário de trabalho definido pelo empregador. Têm, portanto, direito a contratos de trabalho. No entanto, contratos de trabalho que tenham em conta a intermitência própria de grande parte da actividade: períodos de grande intensidade e, depois, períodos de pausa. Muitos profissionais trabalham meses a fio, 12 horas de trabalho por dia, em filmagens, a que se seguem períodos de pausa essenciais ao descanso, essenciais à formação, essenciais a encontrar um novo trabalho. Com a actual lei estes profissionais não têm acesso a um dia sequer de férias pagas e nunca conseguem ter acesso ao subsídio de desemprego.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Os contratos de trabalho também têm de ter em conta a especificidade da profissão. O espectáculo do fim-de-semana obriga o bailarino ou o pianista à rotina diária de 8 horas de prática durante toda a semana. E também têm de ter em conta que muitas vezes estes profissionais têm mais do que um empregador em simultâneo, como o actor que ensaia um espectáculo à tarde, faz um espectáculo à noite e de manhã ainda faz dobragens.
Mas existem, também neste sector, situações de actividade continuada a que tem de corresponder um contrato sem termo. Criar um regime que dê resposta aos intermitentes não pode nunca abrir a porta à perda de direitos destes trabalhadores e destas trabalhadoras.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Os projectos que o Bloco de Esquerda apresenta hoje — protecção social, regime laboral, certificação profissional — dão resposta às necessidades concretas: contratos a prazo sucessivos e sem limite para as actividades não contínuas, contratos sem termo para os postos de trabalho permanentes.
O Bloco de Esquerda é o único partido que apresenta hoje protecção da verdadeira intermitência, com contagem intercalada dos prazos de garantia em situação de desemprego, a única forma de conseguir que, entre projectos, entre filmes, entre espectáculos, os trabalhadores tenham acesso, de facto, ao subsídio de desemprego para o qual contribuem.
É também o único que propõe contribuição sobre as remunerações reais: descontar pelos vários contratos e receber prestações de acordo com os descontos feitos. É isto que estes profissionais esperam, não uma esmola, mas a possibilidade de contribuírem de forma justa para terem direitos também justos.
Apresentamos ainda um projecto de lei sobre os bailarinos de bailado clássico e contemporâneo e que responde totalmente às reivindicações destes profissionais. O trabalho físico intenso desde tenra idade, que o bailado exige, só se compara ao dos atletas de alta competição, mas neste caso não há estatuto próprio.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Bem lembrado!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Esta é uma injustiça que urge reparar.

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