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53 | I Série - Número: 063 | 29 de Maio de 2010

Mais uma vez, estabeleço a diferença: uma coisa é a certificação generalizada dos profissionais do sector da cultura, ou seja, de todas as pessoas que se encontram perante as mesmas contingências em termos de horários laborais; outra coisa são as carteiras específicas que só podem ser criadas através das associações e dos sindicatos e em função de convenção colectiva, sendo desejável que assim seja.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresentou iniciativas que constituem alternativas a algumas das que foram apresentas e procuraremos, em sede de especialidade, fazer um trabalho de aproximação de soluções porque julgamos que se o reconhecimento dos problemas e da gravidade da situação é comum, poderemos ultrapassar as divergências.
Gostaria de dar resposta a duas questões que foram colocadas. A primeira tem a ver a com a protecção social aos trabalhadores, tendo em conta a referência feita à antiguidade e às condições que uns têm e outros não terão por força da sua juventude.
Não fazemos essa distinção porque tanto reconhecemos direito aos jovens profissionais como aos mais antigos. A circunstância que decorre da forma como exercem as suas profissões é que é determinante para garantir a protecção social a que têm direito.
A outra questão diz respeito à situação dos bailarinos. Foi apresentada uma iniciativa que aborda a problemática dos bailarinos, que é um problema seríssimo e que tem de ser resolvido porque, no que diz respeito à aposentação, a lei de 1999 não chega.
É preciso resolver uma questão mais urgente, que é aquela que resulta do artigo 19.º da Lei n.º 4/2008, porque este artigo pode ser um verdadeiro «poço» para os bailarinos, uma vez que determina a caducidade dos contratos de trabalho no caso de os bailarinos não aceitarem os projectos de reclassificação que lhes sejam propostos pelas entidades empregadoras.
Sobretudo tendo em contas as afirmações feitas várias vezes na Assembleia da República, pela Sr.ª Ministra da Cultura, a propósito da situação da Companhia Nacional de Bailado, temos a preocupação séria de que este artigo possa determinar que os contratos de trabalho de muitos dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado possam caducar se lhes forem impostas condições que eles não queiram aceitar.
Os bailarinos não podem ser empurrados para o desaproveitamento das suas capacidades. Depois de, em muitas situações, décadas de dedicação ao bailado clássico, as suas carreiras não podem ser remetidas para a completa desvalorização por força de uma norma legal que foi aprovada exclusivamente pelos votos do Partido Socialista, na anterior Legislatura, e que pode ter consequências dramáticas.
Trata-se de uma questão que temos analisar impreterivelmente nesta alteração legislativa, que esperamos poder ser concretizada também em relação ao artigo 19.º, alterando as disposições profundamente prejudiciais para estes trabalhadores, que também são trabalhadores das artes do espectáculo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos, assim, os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião terá lugar, na quarta-feira, dia 2, às 15 horas e, para além de declarações políticas, da ordem do dia constará a apreciação da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) — Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e dos projectos de lei n.os 296/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (BE), 297/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação dos Prémios de Administradores (BE), 298/XI (1.ª) — Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais (BE) e 299/XI (1.ª) — Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) (BE).
Serão ainda apreciados o projecto de resolução n.º 135/XI (1.ª) — Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da

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