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10 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010

empresas deste país), o Estado teria arrecadado, entre 2005 e o final do primeiro semestre de 2009, isto é, em quatro anos e meio, mais 1240 milhões de euros de receita fiscal, ou seja, mais 276 milhões de euros por ano.
Se todos os grupos económicos com lucros superiores a 50 milhões de euros, não abrangidos por contratos de investimento estabelecidos com o Estado, tivessem igualmente pago de IRC — como o PCP agora propõe — uma taxa efectiva de 25%, não beneficiando de um conjunto completamente opaco de benefícios fiscais, as receitas fiscais de IRC poderiam aumentar significativamente num valor global nunca inferior a 500 milhões de euros anuais.

Aplausos do PCP.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP propõe ainda mais algumas medidas na construção da sua alternativa ao pacote de injustiça fiscal do Governo e do PSD.
Propomos anular os benefícios fiscais que a Zona Franca da Madeira confere ao sector bancário e à generalidade dos seus produtos, passando os escritórios de interesses financeiros aí sediados, sem qualquer relevância para o emprego, a reger-se pelo regime fiscal geral do País.
Não propõe o PCP — como alguns poderão pensar, de forma precipitada — que se encerre já o offshore do Funchal.
Aceitamos transitoriamente que as empresas não financeiras que aí funcionem — e que estão na base do emprego existente — continuem a beneficiar do regime favorável de tributação aí praticado. Regime fiscal — é bom recordá-lo — que, entre 2005 e 2009, se traduziu numa despesa fiscal total de mais de 9000 milhões de euros.
O que de momento propõe o PCP é terminar com o autêntico casino de «escritórios-tabuleta» que apenas servem de placa giratória de fluxos financeiros em processo de fuga aos impostos.
Com esta medida — ainda que limitada ao sector financeiro — , o Estado poderia poupar bem mais de metade da despesa fiscal que aí faz todos os anos e que, só em 2010, está estimada em mais de 1000 milhões de euros.
O PCP propõe ainda tributar de forma extraordinária e durante os anos de aplicação do PEC a detenção e uso de bens e património de luxo.
Não há nenhuma razão para que quem possui aviões particulares ou iates de luxo não pague uma taxa adicional de imposto, como o PCP agora propõe.
Não é aceitável que Portugal, em tempos de crise, constate que o mercado da venda de Ferraris ou de Porches de última geração, tal com a venda de casas de luxo com valores muito superiores a um milhão de euros, continue em alta, totalmente insensível aos efeitos da crise.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isto mostra, Srs. Deputados, que há patrimónios muitíssimo elevados que podem e devem ser tributados de forma adicional e extraordinária, constituindo, assim, um exemplo — este, sim, um verdadeiro exemplo — de distribuição equitativa do esforço que se exige ao País.
Por isso, o PCP propõe a criação de taxas especiais e temporárias de IMT, de IMI, de ISV e de IUC que, até 31 de Dezembro de 2013, se apliquem na compra e no uso de bens e patrimónios de luxo.
Finalmente, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, o PCP propõe a revogação dos benefícios fiscais concedidos aos PPR. A revogação destes benefícios fiscais — criados em 1986 por Miguel Cadilhe — foi pela primeira vez proposta no Orçamento do Estado de 2005, pelo governo de Santana Lopes, era ministro das Finanças o Dr. Bagão Félix.
Contou com a voto favorável do PCP, que sempre defendeu que não é justo nem ético — muito menos em tempos de crise — que uns 6 a 7% de portugueses, de maior capacidade económica e com maior possibilidade de efectuar planos complementares de reforma (públicos ou privados), sejam ainda por cima beneficiados com a diminuição do IRS a pagar anualmente.
São, em média, cem milhões de euros por ano que o Estado deixa de receber de IRS e que bem podiam ser usados com quem mais necessita verdadeiramente.

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