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32 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

3 — No exercício das suas competências, a UTAO pode, com a anuência da comissão especializada junto da qual funciona, solicitar aos competentes serviços e organismos do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) todos os elementos informativos de que careça, incluindo os relativos ao sector empresarial do Estado, recaindo sobre aqueles o dever de os fornecerem atempadamente.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Se não houver objecção, vamos votar o corpo do artigo 1.º e o artigo 2.º do projecto de lei, uma vez que, com a aprovação da proposta do PS, ficou prejudicada a votação do n.º 3 do novo artigo 27.º-A à LOFAR, constante do artigo 1.º do projecto de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 295/XI (1.ª) — Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (PSD), com a alteração entretanto introduzida.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 135/XI (1.ª) — Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República) (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) — Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Para o debate na especialidade deste diploma foram atribuídos 3 minutos a cada grupo parlamentar, que no momento em que entenderem usar da palavra deverão fazer menção disso à Mesa.
Srs. Deputados, começamos pelo artigo 1.º da proposta de lei.
Temos para votar a proposta 2-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 1.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, quero apenas informar a Mesa e os grupos parlamentares que entregámos uma rectificação à nossa proposta 2-P, uma vez que verificámos conter uma gralha. Talvez pudéssemos, por isso, adiar esta votação até todos os grupos parlamentares terem conhecimento da correcção efectuada.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Sr. Deputado, a Mesa está, neste preciso momento, a dar entrada da proposta rectificada.

Pausa.

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