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57 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010

Sem subscrever o seu preâmbulo, que, desde logo, esquece um conjunto de medidas propostas pelo
Governo e destinadas aos rendimentos mais elevados, entendo que, nas medidas para fazer face à crise que,
como a generalidade dos países da Europa, atravessamos, se justificaria, em geral, a análise na especialidade
das propostas do PCP que espelham a preocupação de introduzir mais equidade na repartição dos sacrifícios
que a todos os portugueses são, nesta altura, exigidos.

O Deputado do PS, José Vera Jardim.

———

Relativa à proposta de lei n.º 26/XI (1.ª)

Portugal vive numa dramática situação de crise económico-financeira que forçou o Partido Social
Democrata (PSD) à aprovação de medidas drásticas no sentido de evitar a bancarrota das nossas finanças
públicas, o descrédito internacional de Portugal e a desagregação da sociedade portuguesa.
Infelizmente, foi necessário que o PSD tivesse aprovado estas medidas depois de sucessivos erros de
política económica e financeira que os Governos do Partido Socialista — o anterior e o actual — insistiram em
levar à prática, a despeito dos inúmeros avisos, recomendações e propostas alternativas que o PSD nunca se
cansou de propor.
Contudo, a arrogância socialista, até ao momento, sempre foi auto-suficiente e solipsista, como que
encarnando a verdade e nunca tendo aceite o bom conselho que tantas vezes veio do lado dos sociais-
democratas.
O PSD orgulha-se de ter chamado a atenção, na anterior legislatura, para o que iria acontecer, coisa que
mereceu o despropositado desdém socialista, com as suas habituais acusações de que neste partido político
residiam os «maiores profetas da desgraça».
Mas agora verifica-se, afinal, que «os profetas da desgraça do PSD» tinham razão, sendo o próprio PS
obrigado a propor medidas muito mais draconianas do que aquelas que poderiam ter sido adoptadas uns
meses antes, se tivesse ouvido e seguido o avisado conselho do PSD.
É por isso com elevado sentido patriótico que o PSD — sendo oposição à governação socialista e achando
que o melhor caminho para Portugal não é este — decidiu aprovar um conjunto de medidas de austeridade,
com vista à redução do défice público e do endividamento do País.
Como Deputado do PSD, só posso concordar e louvar esta opção partidária de votar a favor de tais
medidas, em nome de tão determinantes razões, com elas estando politicamente de acordo e inserindo-me
nas regras da disciplina partidária democrática que se aplicam nos parlamentos.
No entanto, há uma dimensão dessas medidas — que não as atinge no respectivo núcleo essencial — que
me suscita as maiores reservas, a qual se prende com a parcial aplicação retroactiva do aumento de impostos
que se contém na legislação aprovada.
Ora, este é um domínio em que o texto constitucional português é muito claro ao estabelecer em favor dos
contribuintes um direito de resistência de não pagar impostos que sejam retroactivos, nos termos do enfático
artigo 103.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, em que se pode ler o seguinte: «Ninguém pode
ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza
retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei».
Trata-se de uma opção jurídico-constitucional importante na lógica de imprimir à acção do Estado a
suficiente confiança que dele os cidadãos têm o direito de esperar, protegendo-se de mudanças abruptas de
legislação que coloquem em crise as suas expectativas e a organização das suas vidas concretas.
O dinheiro que cada contribuinte paga ao Estado a título de impostos obviamente que entra na essência da
protecção que se encontra plasmada não apenas no direito de resistência fiscal como no princípio do Estado
de direito, na vertente do subprincípio da protecção da confiança.
E essa salvaguarda é tanto mais relevante quanto é certo ser grande a crise económico-financeira que
experimentamos, em que para cada cidadão, família e empresa todos os cêntimos contam muito mais.
Nem mesmo a invocação dessa circunstância de emergência económico-financeira convence acerca da
validade jurídico-constitucional, já que estamos longe de ver esgotados os mecanismos de redução da

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