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19 | I Série - Número: 066 | 11 de Junho de 2010

Em suma, e concluindo, estamos disponíveis para discutir várias questões pontuais que possam tornar o nosso sistema fiscal mais justo e mais equitativo. Não estamos, no entanto, disponíveis para discutir uma questão de princípio: não aceitamos nem vamos aceitar aumentos de impostos.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Foi esse o compromisso que fizemos com quem nos elegeu, e esse o compromisso que vamos honrar!

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Luís Fazenda.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Comunista Português apresenta hoje um conjunto de projectos de lei com algumas particularidades.
O PCP defende a subida de impostos, do IMT e do IMI, e retira benefícios fiscais aos PPR (Planos Poupança Reforma). É curioso verificar que quem defende incentivos à poupança venha agora com uma proposta no sentido da sua eliminação.
Quanto ao IMI e ao IMT, bem sabemos as condições que existem hoje nos mercados imobiliários. Por um lado, temos dificuldade nas transacções relativamente às quais muitos cidadãos, independentemente de fazerem ou não essa transacção, têm de pagar o IMI. E isto é curioso, porque o PCP propõe um agravamento quando ainda recentemente o IMI e o IMT foram implementados na Assembleia da República.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas diga lá em que valores!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Hoje, muitos imóveis têm valores de mercado inferiores aos valores pelos quais são tributados. Mas o PCP entende que se deve agravar esta tributação, o que não deixa de ser surpreendente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Para valores acima de 1 milhão!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Por outro lado, em matéria de IRC, estes projectos de lei mostram preocupação com os grupos financeiros e económicos. Mas, nesta matéria, atribuem a responsabilidade ao Governo e esquecem o artigo que provém da transposição da Directiva n.º 435/1990 segundo o qual os lucros distribuídos nas instituições financeiras são abatidos ao lucro tributável.
Simultaneamente, pelos vistos, querem terminar com a zona franca da Madeira, desconhecendo que os movimentos que porventura se realizam nesta zona franca serão desviados para outras zonas, eventualmente para as Canárias.
Em nosso entender, a tributação a que estão sujeitos os portugueses, com o esforço adicional que lhes foi solicitado agora, é mais do que suficiente. Não é preciso mais agravamento de impostos neste momento, sobretudo no caso de alguns impostos relativamente aos quais são propostos verdadeiros agravamentos substanciais e não apenas de pormenor, como sucede no caso dos impostos sobre o património.

Protestos do PCP e do BE.

Aliás, ainda esta manhã o PCP, com uma certa discrição — como se nada tivesse acontecido em matéria de mais-valias — , na alínea c) do n.º 2 do artigo 43.º, consagrou, de forma inteligente, uma isenção de 50%, que já estava assumida na lei anterior e, simultaneamente, eliminou as alíneas a) e b), tributando e onerando a transacção de bens imobiliários, que, se a lei se mantivesse (e por isso vamos apresentar um requerimento de avocação em relação a este ponto) estariam sujeitos a uma tributação de 46,5%.

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