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14 | I Série - Número: 071 | 24 de Junho de 2010

Para que se entenda: a Lei n.º 12-A/2008 significa a possibilidade de despedimento por extinção de posto de trabalho, a possibilidade de contratação de professores sem recurso aos procedimentos e graduação do concurso nacional, a mobilidade especial e os constrangimentos diversos na progressão da carreira.
Com uma candura, diria, inexplicável, os responsáveis políticos do Ministério da Educação assumiram, ontem, que enganaram os representantes sindicais e os professores.
Relembremos: em meados de Março, o Ministério da Educação fez chegar aos sindicatos uma versão do Estatuto da Carreira Docente que integrava os conceitos do modelo de contrato de trabalho em funções públicas da Lei n.º 12-A/2008. Os professores contestaram — havia um entendimento de que a especificidade do sistema educativo exigia uma adequação própria, e tinha sido esse, aliás, o entendimento até da anterior ministra, a Dr.ª Maria de Lurdes Rodrigues. O Governo acabou por recuar nessa altura e a última versão do Estatuto da Carreira Docente, que foi então conhecida, mantinha a especificidade do vínculo laboral dos professores.
Mas, afinal, explicou ontem o Sr. Secretário de Estado que essa especificidade, mesmo que escrita em letra de lei no Estatuto da Carreira Docente, é absolutamente irrelevante. O contrato em funções públicas e a sua legislação vai aplicar-se ao sistema educativo.
Mais: em declarações à comunicação social, o mesmo Secretário de Estado dá o «dito por não dito» no que toca à integração das dezenas de milhares de professores contratados, alguns dos quais asseguram, aliás, há tantos anos, as necessidades permanentes da escola pública. Afinal, já não se sabe se o compromisso assumido em 2011, o do concurso, se vai realizar. Diz o Sr. Secretário de Estado que esse concurso está dependente da decisão do Ministério das Finanças.
Nem estatuto específico, nem concurso para integração dos contratados, portanto. O Ministério negociou o que, afinal, ç da competência do Ministçrio das Finanças» Ora, quem estabelece um acordo sabendo que não pode cumprir as suas cláusulas, engana.
É, portanto, de fraude política que estamos a tratar.

Aplausos do BE.

É assim que chegamos ao final de mais um ano lectivo, em clima de agitação e mal-estar.
Veja-se: a menos de um mês do final do ano lectivo, o Ministério da Educação anuncia uma profunda reorganização da rede escolar. Até Setembro, pretende encerrar 500 escolas do 1.º ciclo, mais 400 para o próximo ano e proceder à fusão e extinção de agrupamentos de escolas, criando mega-agrupamentos.
Perguntaram pais, autarquias e professores: esta reorganização tem em conta o investimento que foi feito nos últimos anos para requalificar estas escolas? Tem-se em conta as boas escolas, os bons resultados que são o orgulho de tantas comunidades educativas? Serão considerados os resultados da avaliação externa das escolas que nos permitam guiar esse reordenamento por critérios de qualidade?

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Terão em conta o tempo despendido por crianças tão pequenas, entre os 6 e os 9 anos de idade, no transporte escolar? Conhecem o processo que cada concelho fez para construir a sua carta educativa municipal, que é agora totalmente ignorado? Faz sentido criar agrupamentos de escala monumental, perdendo a proximidade e a autonomia de gestão das unidades escolares? Vão afogar de novo as escolas na feitura de regulamentos internos, constituição de conselhos gerais, elaboração de projectos educativos dos novos agrupamentos, quando apenas há um ano as escolas fizeram esse mesmo trabalho e planearam o seu percurso? Nenhuma destas várias questões interessa ao Ministério da Educação. Há apenas uma regra cega estabelecida para o encerramento de escolas do 1.º ciclo — 21 alunos. É o número mágico. Não interessa se foi requalificada, se tem bons resultados, não interessa se é uma boa escola. Tem menos de 21 alunos, é para fechar.
O mesmo acontece no caso dos mega-agrupamentos: não interessa se actualmente têm uma dimensão adequada, um bom projecto educativo, se se vai preparar agora uma unidade sobredimensionada, que terá

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