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36 | I Série - Número: 071 | 24 de Junho de 2010

O Sr. Pedro Soares (BE): — » em propaganda de avionetas, em milhares de panfletos de papel, em esferográficas, barretes coloridos — possivelmente, tudo isto com muito maior impacte ambiental do que os próprios outdoors!

Protestos do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

Portanto, este projecto de lei, quanto a redução de gastos e a diminuição das subvenções, corresponde, Sr.as e Srs. Deputados, a zero! É, efectivamente, uma ficção, mas é, sobretudo, uma ficção pouco rigorosa, adianta valores sobre as campanhas dos outros partidos, nomeadamente, do Bloco de Esquerda, que não correspondem à realidade — reduzam, no que diz respeito ao Bloco de Esquerda, lá para metade e ficarão próximos da verdade, Srs. Deputados!

Risos de Deputados do CDS-PP.

Esta é uma matéria da maior importância para a nossa democracia. Exige-se uma atitude elevada de grande responsabilidade por parte de todos os partidos, por parte desta Câmara!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Rosa.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Soares, o projecto de lei do Bloco de Esquerda, que diz não ser demagógico, propõe a redução na subvenção a distribuir e limita despesas máximas admitidas em campanhas eleitorais, o que provoca, à partida, uma tripla diminuição, no que respeita ao valor das subvenções a distribuir por via da redução da despesa.
Reduz os gastos com subvenções públicas para campanhas eleitorais para o Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Assembleias Legislativas Regionais em 25%, sendo o valor da subvenção nas autárquicas reduzido de 150% para 100% nas despesas máximas admitidas por município.
O limite das despesas de campanha eleitoral»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Antigamente era de 50%!

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Deputado, a seguir, já lhe respondo.
Como dizia, o limite das despesas de campanha eleitoral para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais e Parlamento Europeu tem um corte de 50% e, no caso das autarquias locais, é de aproximadamente 45%.
Sr. Deputado, até 2013, só está prevista uma eleição com direito a subvenção estatal, a eleição presidencial, porque, como sabe, as eleições intercalares autárquicas para as assembleias de freguesia não têm direito a subvenção. Sendo assim, a vossa proposta limita-se a ser uma «mão cheia de nada», ou de quase nada.
Por que razão, pergunto-lhe, a proposta não altera também os limites do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, no que diz respeito às eleições para as assembleias de freguesia? Terá sido esquecimento ou foi propositado? Depois, a proposta do Bloco só se refere à redução dos limites de despesa e das subvenções a distribuir em campanhas eleitorais, não se debruçando sobre outras situações relativas à actividade corrente dos partidos. Qual o porquê dessa opção no vosso projecto de lei? Sendo uma proposta de oportunidade devido à conjuntura económica, ou oportunista, por pouco ou nada poupar nos próximos quatro anos, este projecto de lei serve mais os interesses do Bloco de Esquerda, parecendo um fato quase feito à medida.

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