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41 | I Série - Número: 071 | 24 de Junho de 2010

exemplo, reduzindo a despesa dos contribuintes com o funcionamento da democracia naquilo que é acessório, concentrando esses recursos naquilo que é essencial?

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje um projecto de lei de alteração ao regime de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.
A lei em vigor, aprovada em 2003, constitui um grave ataque à liberdade de organização partidária e, em particular, à forma própria de organização e intervenção do PCP. Em simultâneo, esta lei aumentou brutalmente as subvenções do Estado aos partidos, bem como os limites de despesas com as campanhas eleitorais.
Por isso, propomos uma diminuição acentuada destas subvenções, tendo como referência os valores da lei de 1998 e reindexando ainda as subvenções aos grupos parlamentares ao indexante de apoios sociais em vez de ao salário mínimo nacional, tal como estava proposto na alteração aprovada em 2009, aqui, na Assembleia da República, por unanimidade, e que foi vetada pelo Presidente da República. Esta não alteração, a não reindexação, significou que, em 2010, a subvenção aos grupos parlamentares aumentou 5,7% e significa que, se nada se fizer, em 2011, o aumento será, em relação a 2009, de 17,4%.
Propomos também a correcção de algumas das normas que nesta lei foram incluídas visando claramente limitar a actividade do PCP. Tratou-se de impor absurdas restrições à contribuição militante, designadamente nas quotas, e à recolha financeira em iniciativas próprias, como é o caso da Festa do Avante, procurando que isso servisse de justificação ao indecoroso aumento das subvenções aos partidos.
Lembre-se, por exemplo, que, com a lei de 2003, só o PS e o PSD conseguiram para si, com a alteração das normas, um aumento de subvenções anuais, que só na subvenção anual corrente foi de mais de 4,5 milhões de euros por ano, correspondendo a um aumento de mais de 65%. Lembre-se que as subvenções eleitorais e os respectivos limites de despesa foram aumentados pelo menos para o dobro e nalguns casos para o triplo e para o quadruplo, como adiante referirei.
Sob a capa do apego à transparência, desejavam impedir a realização da Festa do Avante, limitar a participação militante na angariação de fundos. Os mesmos que promovem a promiscuidade dos governos com o poder económico nos grandes negócios consideram que não há transparência na possibilidade de um militante pagar a sua quota de 1 €, 2 € ou 5 € em dinheiro. São os que querem transformar os partidos em repartições públicas, vivendo às custas do Orçamento do Estado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ora bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma lei que visa impedir ou condicionar, como esta visa, a realização da maior iniciativa política ou cultural do País e que quer excluir uma legítima concepção de militância partidária não é uma lei transparente nem democrática.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma lei que pretende impedir que haja partidos que preservem a sua autonomia de financiamento face ao Estado e às entidades públicas não respeita a pluralidade democrática.
Com este projecto, introduzimos, por isso, a correcção de algumas das normas mais graves da Lei n.º 19/2003, sem prejuízo de uma alteração mais profunda, que certamente será necessária.
O PCP nunca contribuiu nem contribuirá neste debate para as demagógicas campanhas contra os partidos e o regime democrático, em geral, e contra a Assembleia da República, em particular, promovidas pelos que pretendem absolver a política de direita de sucessivos governos, garantindo a sua continuidade, pelos que pretendem igualizar os partidos na responsabilidade pela situação a que o País chegou. São os que procuram

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