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46 | I Série - Número: 071 | 24 de Junho de 2010

Portanto, o que defendemos, não havendo nenhuma contradição, é que diminuam as subvenções e se permita que a participação militante tenha cabimento nesta lei, pois actualmente quase não tem.
Quanto à questão do aumento do limite para as angariações de fundos, é verdade que propomos um aumento de 1500 para 4000.
Mas vou dar uma novidade ao Sr. Deputado: nesta Assembleia, em 2009, foi aprovada uma lei que consagrou já o limite de 3000, com o acordo do PSD, pois foi esse o acordo a que chegámos nesta Câmara, mas ela, infelizmente, foi vetada.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É verdade!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A nossa proposta inicial nesse debate, que aqui retomamos, era de 4000. Mas, Sr. Deputado, se quiser já «arrematar» aqui os 3000, até lhe pago um café na Festa do Avante!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutir o regime do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais é um exercício importante para a vida democrática do País, pois em causa estão quer os limites quer os meios que a lei disponibiliza aos partidos para o exercício cabal da sua actividade política.
O nosso princípio firme é o de que a lei não pode deixar de garantir que os partidos disponham dos meios financeiros suficientes e indispensáveis para desempenharem a sua actividade e prosseguirem os fins para que foram criados, designadamente concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e para a organização do poder político e que o façam num quadro de transparência e igualdade de oportunidades.
Tendo os partidos políticos como principais objectivos a representação política global da comunidade e a participação no funcionamento do sistema de governo constitucionalmente instituído, entendemos que deve caber essencialmente ao Estado assegurar a dotação dos seus recursos financeiros.
Pugnamos, assim, pela manutenção do actual modelo de financiamento, por ser aquele que melhores garantias dá de independência e de transparência e de maior impermeabilidade a práticas de corrupção ou clientelismo.
Logicamente que um modelo como o nosso, de financiamento tendencialmente público, assume-se bastante oneroso para o Estado. Mas quem acredita num modelo vincadamente transparente e equitativo não deve deixar de entender esse custo como um custo da democracia plural e de um poder político absolutamente independente do poder económico.
Esta posição de princípio não é incompatível com a compreensão que nos merece o actual contexto económico-financeiro do País e, sobretudo, com o facto de este exigir uma maior contenção nos gastos públicos, que se devem pautar por padrões de maior rigor, razoabilidade e adequação.
Aliás, quando o PSD sinalizou os agentes políticos como os primeiros a quem se devia pedir o exemplo, muitos desdenharam e falaram em deriva demagógica. Agora, esses mesmos aderem — muitas vezes com inegável exagero — à linha de rigor e contenção que o PSD preconizou.
Por nós, mantemos a mesma perspectiva que presidiu às medidas de redução do orçamento da Assembleia da República e dos vencimentos dos titulares de cargos políticos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Todavia, a nossa disponibilidade não vai ao ponto de subverter o actual modelo de financiamento, cujo paradigma entendemos que se deve manter.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, as iniciativas que hoje discutimos visam alterar a lei no sentido de reduzir as subvenções públicas e os gastos com as campanhas eleitorais.
O Bloco de Esquerda propõe uma redução de 25% das subvenções para a generalidade das campanhas eleitorais e de 50% para as campanhas autárquicas (curiosa selectividade»), bem como uma redução de 50%

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