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53 | I Série - Número: 072 | 25 de Junho de 2010

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Partilhamos das questões levantadas pelos dois projectos de lei que foram apresentados — e, por isso, iremos dar-lhes o nosso acordo — e participamos neste debate com um projecto de lei que esperamos mereça a aprovação desta Câmara.
Peço a cada uma das Sr.as e dos Srs. Deputados para fazerem um esforço e imaginarem o que é poder ver cortado o abastecimento de água, de electricidade, de gás, de comunicações por 15, 20, 30, 40, 50, 60 dias, sem terem qualquer oportunidade de acesso a estes bens essenciais.
Correspondendo a esta preocupação que nos foi manifestada pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu por bem apresentar o seu projecto de lei no sentido de assegurar a todos os cidadãos que, em todas estas matérias essenciais, haja sempre uma resposta no máximo de dois dias úteis. Entendemos que seria desejável ser até em menos tempo, mas compreendemos que dificilmente se obteria uma resposta em prazo mais razoável do que aquele que propomos.
Neste sentido, contamos com a boa vontade de todos os grupos parlamentares para que, com o seu voto favorável, possamos corresponder às expectativas de resolução das situações que nos foram descritas, de famílias que se viram privadas, durante muitos dias, de água, nuns casos, electricidade, noutros — exemplos concretos que mostram a necessidade de construirmos uma legislação que não permita que situações dramáticas, como aquelas que nos foram descritas, se possam repetir.
Com este projecto de lei, que apresentamos, contribuímos para que a Assembleia da República possa hoje aprovar este conjunto de medidas que estão na mesa e que correspondem a necessidades básicas de todos os cidadãos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente discussão centrase em três projectos de lei sobre os serviços públicos essenciais. Contudo, o âmbito dos três diplomas é completamente distinto.
Para enquadrarmos o tema em apreço, convém aqui elencar o que a Lei n.º 23/96, alterada pela Lei n.º 12/2008, define como serviços públicos essenciais. estes são, a saber: o serviço de fornecimento de água, o serviço de fornecimento de energia eléctrica, de gás natural e gás de petróleo liquefeitos canalizados, de comunicações electrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Passando à análise dos projectos de lei em concreto, e começando pelo apresentado pelo Partido Socialista, direi que nos parece positiva, e um passo em frente, a proposta de incluir na lei a figura da arbitragem necessária no que concerne ao fornecimento de serviços públicos essenciais, dando a possibilidade aos cidadãos de poderem recorrer a tribunais arbitrais para resolverem questões ligadas com lacunas existentes nos serviços públicos essenciais.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — As condições que anteriormente não estavam consagradas no tecido judicial português, como a existência de uma rede geograficamente dispersa e operacional de centros de arbitragem de conflitos de consumo que tornasse exequível a presente medida da arbitragem necessária já estão devidamente conseguidas.
Os centros de arbitragem têm revelado eficiência e eficácia na resolução dos conflitos. É necessário retirar carga processual aos tribunais civis, pelo que os centros de arbitragem podem aqui revelar-se fundamentais.

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