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54 | I Série - Número: 074 | 1 de Julho de 2010

Por isso, gostaria de saber quem vai dar formação a todo o sector empresarial português, que, depois, terá de aplicar esta legislação no concreto.
Como dizia, noto que isso está um pouco omisso, mas a cominação, com coimas por contra-ordenações graves e muito graves para toda a entidade patronal que falhe minimamente na aplicação dessas directivas, isso já está aqui. Portanto, penso que temos uma transposição das directivas muito semelhante àquela dos chouriços e demais produtos regionais: no dia seguinte, vamos ter a ASAE na rua a recolher centenas de milhares de euros para o Estado em coimas por contra-ordenações graves e muito graves. Aí, o Governo não falha.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Para terminar, Sr. Presidente, gostaria ainda de referir o que consta do artigo 10.º — Resultado da vigilância da saúde — e de saber se os Srs. Deputados acham isto plausível ou aceitável. Diz-se, no artigo 10.º, que o médico de trabalho deve informar o trabalhador do resultado e prestar as informações e recomendações sobre a vigilância da saúde a que deva submeter-se. Diz-se ainda que, depois, o médico de trabalho «comunica ao empregador o resultado da vigilância da saúde com interesse para a prevenção de riscos, sem prejuízo do sigilo profissional (»)«. Ou seja, o mçdico, porque ç um profissional, sujeito a sigilo profissional, não terá de comunicar tudo à entidade empregadora. No entanto, se nesta área houver falhas, é contra-ordenação grave a violação do disposto no presente artigo. E aí temos uma entidade patronal a cometer uma contra-ordenação grave — e vamos ver as coimas que vão sair, que deverão ser da ordem dos milhares ou dezenas de milhares de euros — por uma falha do médico que não lhe foi transmitida porque o médico está sujeito a sigilo profissional.
Eram estas as notas que queria deixar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 19/XI (1.ª), passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 184/XI (1.ª) — Alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS (CDS-PP), 3/XI (1.ª) — Define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social e do indexante dos apoios sociais (PCP) e 324/XI (1.ª) — Valoriza a atribuição das pensões e de outras prestações sociais (terceira alteração à Lei n.º 53B/2006, de 29 de Dezembro, que criou o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais dos sistemas de segurança social e terceira alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, que adaptou o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões) (BE).
Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos este projecto de lei para cumprir uma promessa do CDS, preocupado como sempre esteve com os pensionistas que menos têm em Portugal — os pensionistas da pensão mínima, os pensionistas das pensões sociais, os pensionistas do regime dos agrícolas (quase 900 000 pessoas) — , mas também, diga-se em abono da verdade, para cumprir uma promessa do Governo.
Lembro-vos, Sr.as e Srs. Deputados, que, no Programa de Estabilidade e Crescimento, concretamente na sua pág. 20, o Governo disse claramente que o indexante dos apoios sociais ia ser congelado até 2013 e que, por isso mesmo, todas as prestações sociais não contributivas estariam congeladas até essa data.
Logo nesta altura, porque percebemos que isto poderia colocar em situação muito problemática os pensionistas da pensão mínima, cujo regime é não contributivo, exigimos ao Governo uma clarificação, tendolhe colocado a seguinte questão: as pensões mínimas estão, ou não, congeladas? O Governo, como é hábito, em vez de dar respostas, optou por insultar e por pôr em causa o CDS. Mas, como somos um partido

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