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19 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

Reforçar a empregabilidade seria contribuir para a existência de um instrumento de trabalho onde Portugal pudesse apurar quais as suas necessidades de mão-de-obra; reforçar a empregabilidade seria proporcionar formação em profissões técnicas, em detrimento das formações de «caneta e papel», que apenas servem para entreter os desempregados e, muitas vezes, retirá-los dos centros de emprego; reforçar a empregabilidade seria dar resposta atempada às candidaturas que as entidades fazem aos centros de emprego. É escandaloso o que se passa no IEFP neste momento, pois as candidaturas estão todas centralizadas em Lisboa, os técnicos perdem o contacto com as entidades e as respostas não são dadas. Num período em que Portugal sente o desemprego sistematicamente a subir, a não-resposta às entidades é, meus caros Deputados, criminosa.
Para terminar, Sr. Presidente, quero dizer que reforçar a empregabilidade não é criar mais programas, mas, sim, dar celeridade aos que já existem; reforçar a empregabilidade é acabar com a escandalosa competição entre centros de formação, entre escolas secundárias e entre entidades formadoras.
Menos hipocrisia e mais acção! Os desempregados merecem e o nosso país bem precisa!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Anabela Freitas.

A Sr.ª Anabela Freitas (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista assumiu sempre uma posição de vanguarda no que respeita ao regime de protecção no desemprego combinando o reforço dos direitos dos cidadãos desempregados com a promoção de condições adequadas à sua rápida reintegração no mercado de trabalho.
Este objectivo central, nunca é demais relembrar, esteve subjacente às alterações introduzidas ao regime de protecção no desemprego, através do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alterações que visaram precisamente conciliar dois aspectos fundamentais: o reforço dos direitos dos trabalhadores desempregados com uma maior responsabilização dos empregadores, dos serviços públicos de emprego e dos próprios cidadãos desempregados naquilo que tem a ver com a sua activação.
Quanto ao primeiro aspecto, relembro que Portugal é hoje um dos países da União Europeia que maior nível de protecção no desemprego confere aos seus concidadãos.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é verdade!

A Sr.ª Anabela Freitas (PS): — Quanto ao segundo aspecto, como os Srs. Deputados bem sabem, o primeiro objectivo de qualquer política de protecção aos desempregados deve necessariamente passar pela sua rápida activação através da reentrada no mercado de trabalho, única forma de garantir a estes cidadãos e às suas famílias o exercício pleno dos direitos de cidadania e a sua realização profissional e pessoal.
E é nesta perspectiva que devem ser enquadradas, mais uma vez, as alterações recentemente introduzidas ao regime de protecção no desemprego, através do diploma legal hoje em apreciação nesta Câmara, que visam, acautelando de forma equilibrada e equitativa os direitos dos trabalhadores, promover uma rápida inserção no mercado de trabalho e combater práticas fraudulentas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para o Partido Socialista — sempre o dissemos — o regime jurídico de protecção no desemprego deve ser justo e equilibrado. Um regime que adeqúe prazos de garantia e de concessão das prestações de desemprego, mas também um regime que estimule e valorize a inserção socioprofissional.
Estes princípios estão, a nosso ver, bem vincados no novo regime jurídico, agora aprovado e que saudamos. Nessa medida não podemos acompanhar os autores do presente pedido de apreciação parlamentar, quer no plano dos princípios quer no plano das soluções que hoje nos apresentam.
Finalmente, Sr.as e Srs. Deputados, discutimos hoje também, por arrastamento, as apreciações parlamentares sobre o Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, relativamente ao qual os autores conhecem antecipadamente o enquadramento da sua aprovação e a nossa posição.

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