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21 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

alguma actividade acomodem esse pequeno rendimento com o subsídio de desemprego a termo parcial, possibilitando que, crescendo essa actividade, se integrem definitivamente no mercado de trabalho. É mais uma medida de activação e de empregabilidade! Por fim, gostaria ainda de dizer que este Decreto-Lei tem um conjunto de normas de simplificação de burocracias, de que também ainda não ouvi falar e que era importante que se referisse, para todos os intervenientes: para os desempregados, para os centros de emprego, para as empresas. Contém também outra medida muito importante que é a de obrigar a que a inscrição dos trabalhadores na segurança social se passe a fazer até ao dia anterior à sua entrada.
No que respeita ao tecto dos 75% que foi fixado para o subsídio de desemprego, eu gostaria de dizer que ele é progressivo, como todos sabem.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: — Os desempregados que recebem subsídios de desemprego até ao valor da média nacional do subsídio de desemprego não são afectados por este tecto; só são afectados por este tecto os desempregados que recebem subsídios de desemprego acima da média nacional! Por isso mesmo, é justo neste sentido: porque não afecta a maioria, que é constituída por mais de 80% dos nossos desempregados, que recebe atç 525 € de subsídio de desemprego.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: — Posso terminar, Sr.
Presidente? Só queria deixar uma breve nota sobre o outro Decreto-Lei» De facto, sobre o outro Decreto-Lei, gostaria de dizer que, como sabem, as medidas que terminam são extraordinárias, pois foram colocadas no início da crise, mantendo-se em vigor todas as medidas de política activa de apoio à contratação de desempregados e de jovens, até ao final do ano. É muito curioso que os Srs. Deputados omitam esta questão, ou seja, que as medidas de política activa se mantêm todas em vigor.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não é verdade!

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: — Por último, gostaria de dizer que contribuímos com 150 milhões, em 2010 e em 2012, para o PEC. Mas ainda assim Portugal ficará este ano com 22% do seu PIB aplicado em prestações sociais, o que significa mais 2% do que em 2008 e, ainda, que Portugal se mantém no topo dos países da Europa, no que respeita aos países que maior quantidade de recursos dedicam do seu orçamento à despesa social. Esse é que é o facto. E mesmo no final do PEC, em 2013, Portugal ficará com cerca de 22% — um pouco abaixo de 22% — , o que significa que ficará muito acima do valor que tínhamos em 2007 e em 2008.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É absolutamente extraordinário aquilo que o Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional acabou de dizer: as medidas são cortadas em toda a linha e ainda consegue descobrir que estamos muito bem... É uma coisa absolutamente extraordinária! Ó Sr. Secretário de Estado, é porque não cortam só as medidas excepcionais! Este Decreto-Lei também mexe no Programa Qualificação-Emprego, mexe na redução da taxa social única que tinha sido dada como medida excepcional!

A Sr.ª Anabela Freitas (PS): — É excepcional!

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