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24 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

maioritária, a minoritária, o que levanta dúvidas sobre o interesse dos investidores num modelo de gestão em que não decidem, sendo que o actual momento dos mercados nem sequer é favorável a operações de privatização.
A concessão de todos os aeroportos à ANA, por um prazo de 40 anos, prorrogável por mais 10 anos, consagra a privatização da ANA em bloco, o que vai no sentido de impedir a livre concorrência entre os aeroportos do País.
Tal opção afigura-se desaconselhável, desde logo quer pela concentração deste importante activo estratégico nas mãos de um único grupo privado quer porque, em caso de insucesso empresarial, se poderá ver afectada, de uma só vez, a totalidade da rede aeroportuária.
Esta concentração põe em causa o desenvolvimento polinuclear harmonioso dos vários pontos da rede nacional e respectivos planos de expansão, face ao efeito polarizador de uma mega estrutura que constitui o novo aeroporto de Lisboa. Isto contribuirá, assim, para gerar novas assimetrias regionais.
Esta não tem sido, aliás, a prática internacional, que tem apostado na criação de modelos concorrenciais abertos a vários protagonistas, com vantagens para os utentes e para um sistema que contraria a abertura evidenciada pelo próprio Primeiro-Ministro.
A imperatividade da data de entrada em funcionamento do novo aeroporto de Lisboa até 31 de Dezembro de 2017 afigura-se-nos igualmente desfocada, atendendo aos recentes desenvolvimentos em matéria de tráfego aéreo.
Por isso, porque o modelo proposto não é claro ao criar uma concentração que poderá durar até 50 anos, ampliando desequilíbrios e perturbações no desenvolvimento da rede aeroportuária nacional e alienando a oportunidade de estabelecimento de uma rede moderna e concorrencial, o PSD proporá a revogação do presente diploma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tenho aqui, na minha mão, um documento, de 28 de Setembro de 2008, da própria empresa ANA — Aeroportos de Portugal, que é uma apresentação a esse modelo de credibilidade e rigor internacional, que é a agência de rating Moody's.
Neste documento, na coluna «Documentos Jurídicos», no capítulo «Privatização da ANA», aparece o contrato de concessão como um dos elementos que vem demonstrar que o Decreto-Lei que estamos a discutir — o contrato de concessão da ANA — Aeroportos — é uma peça instrumental e um passo integrante da estratégia que o Governo delineou (e não é de hoje) para privatizar a ANA — Aeroportos e entregar aos interesses privados a gestão da rede aeroportuária nacional. É no mínimo lamentável que esta afirmação tenha sido feita há vários anos, no mandato anterior e não só, e agora, no próprio preâmbulo do Decreto-Lei e nas afirmações do Governo nada seja dito sobre a verdadeira intenção e razão de ser destas decisões, destas medidas, deste tipo de diplomas.
Trata-se de uma decisão ruinosa para o País esta decisão de avançar para a privatização da ANA — Aeroportos, colocando como aríete esta situação dos investimentos na rede aeroportuária.
De resto, já vimos este filme, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: a mesma teia de benefícios, poderes especiais e ataques ao interesse público, a que já temos assistido, em contratos de concessão a privados, como os das auto-estradas, do comboio da Ponte 25 de Abril ou do terminal de contentores em Alcântara.
Antecipadamente, o Governo já trata a concessionária como uma empresa privada, tal como trata estas outras, no mesmo sector.
Verifique-se, por exemplo, a Base 5 do contrato, que determina que a concessionária tem o direito de incluir na concessão qualquer aeroporto ou aeródromo a 150 km dos actuais aeroportos. Pode ser construído um novo aeroporto em qualquer um destes domínios territoriais e a concessionária escolhe se assume ou não a gestão do equipamento!

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