O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

discussão relativa às apreciações parlamentares, foram constantemente enviando para a Mesa novas posições sobre a forma de proceder em relação à votação. Por isso, o guião só foi apurado tarde, mas foi apurado e distribuído às direcções das bancadas. No entanto, o Sr. Deputado poderá também obtê-lo junto dos serviços de apoio ao Plenário. A razão do atraso deve-se à velocidade com que as iniciativas foram apresentadas durante o debate das apreciações parlamentares.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos, então, votar o projecto de resolução n.º 202/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril [apreciações parlamentares n.os 48/XI (1.ª) (BE) e 47/XI (1.ª) (PCP)] (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

A votação do projecto de resolução n.º 207/XI (1.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda está prejudicada pela votação anterior, uma vez que propõe a mesma coisa. No entanto, embora a substância lógica seja absolutamente idêntica, pode haver uma votação politicamente diferente quanto aos fundamentos, pelo que vamos passar à sua votação.
Vamos, então, votar o projecto de resolução n.º 207/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril [apreciações parlamentares n.os 48/XI (1.ª) (BE) e 47/XI (1.ª) (PCP)] (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do projecto de resolução n.º 203/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 204/XI — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 208/XI — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, importa agora votar um requerimento, apresentado pelo PCP, no sentido de baixa, sem votação, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para apreciação, pelo prazo de 10 dias, do projecto de resolução n.º 205/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil,

Páginas Relacionadas
Página 0051:
51 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presi
Pág.Página 51