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15 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Roseira, não tenho muitas palavras a dizer, porque há momentos em que não são precisas muitas palavras.
A divergência política é totalmente legítima. A possibilidade de concordar ou discordar é parte inerente de um Parlamento democrático. A falta de consideração e respeito dirigida a qualquer um de nós, seja qual for o cargo,»

Aplausos do PS.

» essa ç que não deve ser passar em branco.
Sr.ª Deputada, aceitamos, mesmo quando discordamos, qualquer tipo de censura política. Não aceitamos e não podemos concordar com expressões que põem em causa a dignidade das pessoas.

O Sr. Presidente: — Para dar explicações, querendo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Roseira.

A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, estamos aqui a falar de divergências políticas. O Sr. Ministro está muito sensível e muito afectado, tal como o Governo está e todos o sabemos.

Protestos do PS.

Estamos a falar de uma proposta que foi por nós analisada e estudada. Portanto, estamos a falar de divergências políticas e eu digo-lhe simplesmente o seguinte: não fiquem tão aflitos, tão incomodados.
Trabalhem, façam a lei e conheçam a realidade. Estamos simplesmente a falar de divergências políticas, não estamos a fazer quaisquer ataques pessoais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril [apreciações parlamentares n.os 48/XI (1.ª) (BE) e 47/XI (1.ª) (PCP)] e do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 [apreciações parlamentares n.os 49/XI (1.ª) (BE), 50/XI (1.ª) (CDS-PP) e 53/XI (1.ª) (PCP)].
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: «Brutalidade» é a palavra com que podemos classificar estes dois Decretos-Leis do Governo. O primeiro, o Decreto-Lei n.º 72/2010, traduz-se, essencialmente, na diminuição do montante mensal do subsídio de desemprego, cujo valor máximo passa a ter como limite 75% do valor líquido da remuneração, contra os 65% do valor ilíquido, hoje existentes, e também altera conceitos como o do emprego conveniente. Este DecretoLei retoma e renega leis anteriores a 2006 e renega a propaganda que o Governo tem vindo a fazer sobre as suas «brilhantes» alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, dando muitos passos atrás na protecção social, num momento em que o Governo sabe que o desemprego vai aumentar, e a «limpeza» dos ficheiros do Instituto do Emprego e Formação Profissional é um fenómeno que está por explicar, sobretudo quando o Governo sabe que não há mais pessoas que venham a ter acesso ao subsídio de desemprego. É, reafirmo, uma brutalidade!! Diz o Governo que é preciso revogar as medidas excepcionais — e, relembro, medidas excepcionais que tomou em Dezembro de 2009, em Março de 2010 e em Maio de 2010 — , porque foram adoptadas a título

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