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30 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

Aplausos do PS.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — A privatização!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos a apreciação do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril.
A Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na mesa, e foi admitido, o projecto de resolução n.º 200/XI (1.ª) — Terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009, de 26 de Novembro (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 300/XI (1.ª) — Define a época balnear e altera o regime jurídico de assistência a banhistas previsto na Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/2005, pelo Decreto-Lei n.º 129/2006, de 7 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 256/2007, de 13 de Julho (Os Verdes), 328/XI (1.ª) — Estabelece as regalias educativas a atribuir aos nadadores-salvadores (BE), 329/XI (1.ª) — Estabelece o alargamento do período de tempo fixado para a época balnear e define a obrigatoriedade de assistência a banhistas durante todo o ano (BE) e 330/XI (1.ª) — Estabelece as condições de contratação dos nadadores-salvadores (BE), bem como o projecto de resolução n.º 199/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Infelizmente, todos os anos, todos nós temos notícias de dramas que acontecem nas nossas praias, correspondentes à perda de vidas humanas, fundamentalmente fora da época balnear e, mesmo dentro da época balnear, em praias não concessionadas. Isto demonstra a eficácia da vigilância das praias, ou seja, a necessidade de vigilância das nossas praias.
Em 2003, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» iniciou aqui, na Assembleia da República, um processo legislativo de modo a alterar o regime jurídico de assistência a banhistas, que, na altura, datava de 1959, pelo que estava profundamente desactualizado em relação às necessidades de vigilância nas nossas praias.
Na altura, o PSD apresentou também um projecto de lei, tendo sido ambos discutidos, na especialidade.
Destes projectos, resultou uma lei da Assembleia da República que determinava fundamentalmente, entre outras coisas, o reforço de meios de salvamento, o que implicava uma regulamentação por parte do Governo.
Do projecto de lei de Os Verdes, ficou que os nadadores-salvadores seriam contratados não pelos concessionários mas pelo próprio Estado e do projecto de lei do PSD ficou a determinação de que, apesar do período definido de época balnear, as câmaras municipais podiam propor uma outra época, uma antecipação dessa época balnear.
Esta lei, apesar de tudo, veio melhorar e tornar mais eficaz o regime de assistência a banhistas.
Mas o que é que tramou — se me permitem a expressão — este novo regime jurídico? O Governo. É porque o Governo determinou que não regulamentaria esta lei e, depois, através de um decreto-lei, veio alterála, de modo a repor a contratação dos nadadores-salvadores por via dos concessionários. Assim, voltou-se a fragilizar o nosso regime jurídico de assistência a banhistas, o que, na nossa perspectiva, é lamentável.
Ora, face às notícias que surgiram novamente este ano, Os Verdes entenderam que era tempo de retomar uma discussão muito séria na Assembleia da República sobre a não eficácia do regime actual. É que o regime actual deixa de fora as praias não concessionadas e tem uma restrição muito grande relativamente à época balnear.

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