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55 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010

A Sr.ª Margarida Almeida (PSD): — Senhor Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são de saudação aos peticionários aqui presentes.
Na presente petição sobre os falsos recibos verdes, os peticionários alertam para a existência de um elevado número de trabalhadores independentes e de falsos recibos verdes.
Na verdade, o número de falsos recibos verdes são cerca de 900 000, o que representa uma enorme fraude social, fraude esta que, apesar de ser do conhecimento público, não tem sido combatida com eficácia.
Elencam os peticionários alguns dos direitos que lhes são preteridos neste regime: não têm direito à protecção no desemprego, à protecção em caso de doença, aos subsídios de férias e de Natal.
Apesar da desprotecção social, suportam sozinhos as contribuições para a segurança social, superiores às dos restantes trabalhadores, tendo, muitos deles, dívidas acumuladas.
Com efeito, cerca de 2100 contas bancárias, pertencentes a trabalhadores contratados ao abrigo dos falsos contratos de prestação de serviços, foram congeladas no passado mês de Abril, na sequência das execuções de dívidas da segurança social.
Os peticionários não solicitam nenhum perdão de dívida. Reconhecem que todos têm que contribuir para que a segurança social, para que esta seja sustentável. Preconizam, sim, que, aquando da detecção das referidas dívidas, o Estado averigúe os motivos que lhe deram origem e, caso se prove que a emissão de recibos verdes se deu na sequência de falso trabalho independente, 20% do ónus da dívida deverá recair sobre as entidades empregadoras, percentagem equivalente ao que lhes caberia caso tivesse sido celebrado um verdadeiro contrato de trabalho; Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em sede de Comissão e interpelada sobre este assunto, a Sr.ª Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social argumentou, e passo a citar: «Srs. Deputados, não esperem ver a segurança social a fazer de juiz para ajuizar a veracidade dos falsos recibos verdes, porque isso compete aos tribunais (...)».
Na verdade, não compete à segurança social ajuizar mas compete-lhe, detectadas estas irregularidades ou mesmo ilegalidades, accionar a Autoridade para as Condições de Trabalho, para que esta actue,»

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Margarida Almeida (PSD): — »dado que este organismo tem por missão a promoção das condições de trabalho através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral.
A Autoridade para as Condições de Trabalho, ao detectar estas e outras as ilegalidades, tem o dever de participar aos tribunais do trabalho, para que o poder judicial possa agir em conformidade com as leis laborais, punindo quem é prevaricador.
Porém, todos sabemos que o próprio Estado é um incumpridor e, como exemplo, cito as UNIVAS (Unidades de Inserção na Vida Activa), hoje designadas por GIP (Gabinetes de Inserção Profissional), cujos animadores, na sua maioria, são trabalhadores a recibos verdes, que têm um horário fixo, que é afixado no local de atendimento e uma relação laboral como se de trabalhadores dependentes se tratassem.
Mais grave ainda é o facto de a própria Autoridade para as Condições de Trabalho possuir um número significativo de trabalhadores a recibos verdes, tal como denunciou a respectiva comissão de trabalhadores em audiência do Grupo Parlamentar do PSD.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata reconhece que esta situação, para além de imoral, é ilegal e viola os direitos dos trabalhadores. Daí que se exija que o Governo cumpra e faça cumprir a lei, impedindo a precariedade e a injustiça que advém desta prática fraudulenta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar Ecologista «Os Verdes», eu gostaria de saudar os mais de 9000 cidadãos que subscreveram a presente petição apresentada pela FERVE — Fartos/as Destes Recibos Verdes/Plataforma

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