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39 | I Série - Número: 080 | 15 de Julho de 2010

solidário para idosos eram cerca de 190 000, mas a Sr.ª Deputada refere 250 000. Tomemos como bom este dado, ou seja, de que são 250 000 os beneficiários do complemento solidário para idosos. Tendo em conta que existe 1,5 milhões de reformados com menos de 330 €, tendo em conta que 75% dos reformados recebem menos do que o salário mínimo nacional, fica bem clara a insuficiência desta prestação e como é urgente e necessário alterar esta prestação social. É por isso que o PCP apresenta estas propostas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições está concluído este ponto.
Passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 322/XI (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção (CDS-PP) e 323/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto (CDS-PP).
Para apresentar estes diplomas, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: 18 de Junho de 2010, «aguardam julgamento na cadeia por furtos, roubos, tráfico de armas e até mesmo violações. A maioria é reincidente e até já cumpriu penas de prisão. Nada disto impede, no entanto, que os reclusos continuem a receber o rendimento mínimo.» 5 de Maio de 2010: «Uma rede de traficantes de armas, 13 pessoas, na posse de 38 000 €, foi detida. A PSP de Lisboa deu á operação o nome de ‘rendimento máximo’ para sublinhar o facto de os detidos receberem o rendimento social de inserção e se dedicarem a actividades ilegais, como o tráfico de armas.»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — 28 de Outubro de 2009: «Traficante de droga, reincidente, capturado em flagrante delito, recebia rendimento mínimo.» 27 de Setembro de 2009: «Quatro assaltantes detidos em flagrante delito, que assaltaram, espancaram e sequestraram uma vítima, foram apresentados a tribunal. Todos recebiam o rendimento mínimo.»

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Uma vergonha!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Essas citações são de onde? O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não estamos aqui a falar de uma pequena criminalidade associada à pobreza. Estamos a falar de criminalidade que recorre a armas sofisticadas, a veículos caríssimos, a redes nacionais e internacionais e por isso mesmo os projectos que hoje apresentamos à Câmara não têm a ver com esquerda ou direita. Têm a ver com o que julgamos ser um meridiano ético na nossa sociedade. Têm a ver com uma questão que julgamos ser, acima de tudo, de bom senso.
O que CDS quer aqui hoje fazer é tão simplesmente abrir a esta discussão com segurança jurídica.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Entendemos que há um mínimo que o Parlamento pode fazer: quem seja acusado pela prática de crimes muito violentos com penas superiores a 3 anos, como tráfico de droga, tráfico de armas, assalto à mão armada, quando acusado, a prestação do rendimento mínimo seja suspensa e seja feita uma avaliação pela segurança social, para que casos em que pessoas que são detidas

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