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Sábado, 17 de Julho de 2010 I Série — Número 82

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JULHO DE 2010

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Paula da Graça Cardoso
Abel Lima Baptista
Pedro Filipe Gomes Soares

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7 minutos.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 377/XI (1.ª) — Redução dos vencimentos dos membros dos gabinetes do Governo, dos presidentes das câmaras municipais e dos governadores civis (CDS-PP), que foi aprovado, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Assunção Cristas (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Bernardino Soares (PCP), Luís Montenegro (PSD) e Victor Baptista (PS).
A Assembleia procedeu ao debate que se realiza após a conclusão do último conselho europeu de cada presidência da União Europeia, ao debate sobre o parecer da Comissão de Assuntos Europeus relativo ao Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2010 — «Chegou o momento de agir» e ao debate do relatório do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia no ano de 2009.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Pedro Lourtie), os Srs. Deputados João Serpa Oliva (CDS-PP), Luís Rodrigues (PSD), Cecília Honório (BE), Ana Catarina Mendonça (PS), Arménio Santos e Luísa Roseira (PSD), Vitalino Canas (PS), Honório Novo (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes) e António José Seguro (PS).
Foram aprovados os projectos de resolução n.os 227/XI (1.ª) (PSD), 228/XI (1.ª) (PCP) e 230/XI (1.ª) (CDS-PP), relativos à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
Os projectos de lei n.os 147/XI (1.ª) — Altera o período de referência do pagamento de complemento solidário para idosos para 14 meses (BE), 152/XI (1.ª) — Prevê o recálculo oficioso do montante do complemento solidário para idosos atribuído às pessoas em situação de dependência severa, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto-Lei

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