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34 | I Série - Número: 082 | 17 de Julho de 2010

ii) Defendemos que as medidas a adoptar para atingir os objectivos referenciados devem ter em conta dois
princípios – o da universalidade de repartição das dificuldades e o da protecção dos mais carenciados;
iii) Daí que, no nosso entendimento, não se deveria ter adoptado a metodologia do titular de cargo político
para a redução do vencimento (de que o projecto do CDS-PP não se solta e usa até de uma forma
demagógica e populista), mas deveria ter-se adoptado a metodologia do valor do vencimento auferido e,
assim, a redução excepcional a efectuar abrangeria todos quantos auferissem um vencimento superior a
determinado montante, cuja redução deveria ser directamente proporcional ao vencimento auferido.

Os Deputados do PS, Acácio Pinto — José Rui Cruz.

——

Portugal atravessa, actualmente, uma difícil situação económica e financeira e todos devem ser
convocados para contribuir para a sua superação.
O Governo, na proposta de lei n.º 26/XI (1.ª), propôs a redução de 5% das remunerações mensais ilíquidas
dos titulares de cargos políticos. O texto final não inclui os titulares de cargos cujos vencimentos se encontram
indexados aos dos titulares de cargos políticos.
Ora, consideramos que a medida de redução em 5% aos membros dos Deputados à Assembleia da
República, aos membros do Governo, governadores civis e presidentes de câmara alimenta na opinião pública
a ideia errada de que estes titulares de cargos políticos são bem remunerados, o que é falso, bem como a
perspectiva de que esta medida tem efeito orçamental, o que também é absolutamente errado. Coloca-se,
quando muito, no campo do simbólico, apesar dos perigos dai recorrentes.
Consideramos, no entanto, que, após a aprovação da mesma, faz todo o sentido que esta se alargue os
membros dos gabinetes dos Ministros, dos presidentes e vereadores de câmaras municipais, dos
governadores civis e membros dos gabinetes da Assembleia da República.

Os Deputados do PS, Manuel Mota — Horácio Antunes — Lúcio Ferreira — Vítor Fontes — Odete João —
Jorge Fão

—— —

Projecto de resolução n.º 191/XI (1.ª):

О teatro e a expressão dramática, não sendo áreas obrigatórias do currículo escolar dos alunos,
integrando-se apenas, nas «Ofertas de Escola», não tem merecido, nos últimos anos, a atenção devida,
sobretudo quando se perspectiva a sua abordagem como contributo essencial no desenvolvimento e formação
integral das crianças e jovens.
De igual modo, aos professores/formadores que exercem funções nas áreas especializadas referidas, não
tem sido disponibilizada a oportunidade de ingresso num grupo de recrutamento/docência, estando impedidos
de ser opositores a qualquer concurso para preenchimento de lugares de docência, sendo-lhes, apenas,
permitido o acesso às designadas «Ofertas de Escola».
Face ao exposto, a Deputada signatária votou a favor do projecto de resolução n.º 191/XI (1.ª),
apresentado pelo PCP, nos aspectos que considera mínimos para a qualidade do ensino do teatro/expressão
dramática e para a dignificação da carreira dos docentes/formadores em causa (pontos 1 e 3), que se
transcrevem:
«1. A abertura de concursos, antes do início do ano lectivo, destinados a viabilizar a colocação do pessoal
que venha a exercer funções docentes e/ou de formação em cursos e disciplinas de técnicas especiais, de
modo a possibilitar o início do ano lectivo em condições de normalidade;

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