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35 | I Série - Número: 082 | 17 de Julho de 2010

3. Criação de um grupo de recrutamento de teatro-educação, possibilitando a introdução do teatro e da
expressão dramática em todos os ciclos e níveis de ensino, no âmbito de uma oferta de educação artística
generalista a que todos os alunos deverão ter direito.»

A Deputada do PS, Maria Luísa Santos.

———

Relativa ao projecto de resolução n.º 193/XI (1.ª):

Concordo com os pressupostos gerais da iniciativa em referência porque correspondem a um objectivo
económico e financeiro partilhado há muito pelo Partido Social Democrata, consubstanciado na possibilidade
da data de pagamento do IVA poder estar ligada à emissão do recibo e não à emissão da factura.
Com efeito, de acordo com a União Europeia, o excessivo prolongamento dos prazos de pagamento, alheio
à vontade das pequenas, médias e micro empresas, justifica cerca de 25% das falências verificadas na UE e
leva à perda de 450 000 postos de trabalho por ano e à perda de 23,6 mil milhões de euros.
Em Portugal, um estudo realizado, em 2008, pela AIP concluiu que 75% das empresas portuguesas refere
ter problemas nos atrasos de pagamento. Em 2007, um outro realizado estudo pelo Centro de Estudos e
Sondagem de Opinião da Universidade Católica identificou que, para 83% das PME, o pagamento de IVA
deveria estar associado à emissão do recibo.
Este é um problema que afecta a sociedade civil, vai para além do âmbito económico de cada PME,
reflectindo-se em factores sociais como o desemprego.
Com esse fundamento, acompanho o sentido de voto favorável do Grupo Parlamentar do PSD.
Todavia, importa sublinhar que, a este propósito, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, subscritor da presente
iniciativa, ainda recentemente revelou uma posição incompreensivelmente contraditória, quando acompanhou
o Partido Socialista na reprovação da proposta de alteração ao artigo 27.º do Código do IVA, inclusa no
projecto de lei n.º 71/XI (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, que previa um novo n.º 2, nos
seguintes termos: «no caso de o adquirente ser o Estado e demais pessoas colectivas de direito público, sem
prejuízo no disposto no artigo 41.º, o imposto é exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço
pelo montante recebido».
A introdução de um «regime de caixa» de exigibilidade do IVA, por se tratar de um regime excepcional,
além de suscitar a intervenção comunitária, quando generalizado nos termos propostos, pode suscitar riscos
de distorção de concorrência e dificuldades técnicas do controlo por parte da Administração Fiscal na
verificação do recebimento por parte do sujeito passivo.
Por conseguinte, se há domínio onde este procedimento faz todo o sentido é quando o adquirente for o
Estado e demais pessoas colectivas de direito público, criando uma conta corrente entre o Estado e as
empresas — como sempre defendeu o PSD — e em termos análogos ao aludido projecto de lei do PCP,
minimizando assim quaisquer riscos de aumento de evasão fiscal.
Em suma, é minha convicção que os pressupostos estão correctos, a prática política e os termos
resolutivos evidenciam fragilidade que, em benefício do rigor técnico e da clareza política, entendo que devem
ser assinaladas.

Os Deputados do PSD, Paulo Batista Santos — Isabel Sequeira — Cristovão Crespo.

—— —

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência e pela Comissão de
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas sobre os projectos de resolução n.os 130, 134 e 159/XI (1.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o texto que substituiu os projectos de
resolução n.os 130, 134 e 159/XI (1.ª), apresentados, na presente sessão legislativa, pelos Grupos
Parlamentares do PSD, do BE e do PCP, respectivamente.

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