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28 | I Série - Número: 082 | 17 de Julho de 2010

inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 228/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Passamos à votação do projecto de resolução n.º 230/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o DecretoLei n.º 550/99, de 15 de Dezembro (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 147/XI (1.ª) — Altera o período de referência do pagamento de complemento solidário para idosos para 14 meses (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 152/XI (1.ª) — Prevê o recálculo oficioso do montante do complemento solidário para idosos atribuído às pessoas em situação de dependência severa, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de Junho (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 153/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro (Cria o complemento solidário para idosos), não fazendo depender dos rendimentos do agregado fiscal dos filhos a atribuição desta prestação (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 367/XI (1.ª) — Altera o complemento solidário para idosos tornando mais justa a sua atribuição (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 322/XI (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção (CDS-PP).

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