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49 | I Série - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

Tudo isto nos merece reflexão, porque há coisas que estão adquiridas mas, ao mesmo tempo, não são assumidas. Repito, por isso, que consideramos que há um debate que se deve promover e que ninguém deve temer.
Os Verdes saúdam os peticionários e subscrevem as preocupações desta petição.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à apreciação da petição n.º 66/XI (1.ª) — Apresentada pela FENPROF, Federação Nacional dos Professores, solicitando à Assembleia da República a aplicação à educação pré-escolar do calendário escolar estabelecido para o 1.º e o 2.º ciclos do ensino básico e o projecto de resolução n.º 168/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que seja aplicado à educação pré-escolar o calendário escolar estabelecido para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar e em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, saudar a estrutura que promove esta petição e todos aqueles que a subscreveram e fizeram chegar à Assembleia da República, e saudar não apenas a participação mas também o conteúdo desta petição, porque considera o Grupo Parlamentar do PCP que é da mais elementar justiça dada a realidade vivenciada nos agrupamentos, nos jardins-de-infância, nas escolas dos 1.º e 2.º ciclos e as exigências que elas colocam aos educadores.
Hoje, de forma difícil de explicar, presenciamos uma disparidade significativa entre o calendário do préescolar e o calendário dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, que, no essencial, de certa forma, corresponde a mais cinco semanas de actividades educativas no pré-escolar do que nos restantes ciclos referidos. Isto, para quem não acompanhe esta questão directamente, pode gerar grande confusão, mas é óbvio que, depois, no terreno, além da diferença com que são assumidos os direitos, as tarefas e os deveres de cada um dos professores, que ao abrigo do mesmo estatuto desempenham tarefas com condições diferente, esta situação levanta problemas operacionais, tendo em conta as orientações do próprio Governo para os agrupamentos, que obrigam à presença dos educadores de infância nas mesmas reuniões de avaliação, nas mesmas tarefas administrativas, no mesmo conjunto de reuniões que é imposto e que, aliás, fazem parte das tarefas do restante conjunto de professores, nomeadamente dos 1.º e 2.º ciclos.
Ora, tendo em conta que o seu calendário escolar se prolonga por mais cinco semanas, além das verificadas nos 1.º e 2.º ciclos e que tal implica, precisamente, as semanas que são utilizadas para proceder a essas actividades que, não sendo lectivas, ainda assim fazem parte das tarefas do educador ou do professor, obviamente, isso tem significativos impactos na vida destes educadores.
Sabemos que alguns partidos — que já levantaram, aliás, esta preocupação durante a discussão em sede de comissão — levantarão aqui o «fantasma» das famílias que ficarão sem lugar para deixar os seus filhos, os seus pequenos meninos e meninas, durante o horário de trabalho. Desde já, também dizemos aos Srs. Deputados que levantam essa preocupação que, sendo justa, ela é perfeitamente colmatável, nomeadamente através da componente de apoio à família, sem ter de sobrecarregar o educador de infância com mais tarefas que o prejudicam, particularmente quando comparado com os seus colegas dos restantes ciclos do ensino básico.
É por isso que o PCP propõe — e, obviamente, aguarda a posição dos restantes partidos com expectativa — que se faça coincidir, como naturalmente deveria suceder, o calendário do pré-escolar com o calendário dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Ferreira Gomes.

O Sr. José Ferreira Gomes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Srs. Deputados do PCP que subscrevem este projecto de resolução pretendem que esta Assembleia recomende ao Governo que o Ministério da Educação aplique ao pré-escolar o calendário escolar que vier a ser definido para os 1.º e 2.º ciclos do ensino básico. Esta pretensão segue de perto a petição n.º 66/XI (1.ª), intitulada por um mesmo calendário escolar, que foi apresentada nesta Assembleia no passado dia 10 de Maio.

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