O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 59/X (1.ª) — Garante aos trabalhadores o vínculo público de nomeação e combate a precariedade na Administração Pública, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 167/X (1.ª) — Estabelece quotas de emprego público para vítimas de violência doméstica, apresentado por Os Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de Regimento n.º 2/XI (1.ª) — Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, apresentado pelo PS, PSD e CDS-PP.
Terá de fazer-se a votação por voto electrónico e por levantados e sentados, visto que para a alteração do Regimento é exigido o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados presentes. Assim, no final da votação teremos de fazer a reconfirmação do quórum de deliberação aceite pela Mesa.
Peço aos Srs. Deputados que ocupem os seus lugares e que insiram o cartão electrónico para procedermos à votação.
Vamos, então, votar.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados presentes, tendo-se registado 186 votos a favor (PS, PSD e CDS), 14 votos contra (PCP e Os Verdes) e 16 abstenções (BE).

Srs. Deputados, concluídas as votações regimentais pendentes, vamos prosseguir os nossos trabalhos com a apreciação da petição n.º 70/XI (1.ª) — Apresentada pelo Movimento Escola Pública, solicitando à Assembleia da República que sejam adoptadas medidas para reduzir o número máximo de alunos por turma e por professor, e, em conjunto e na generalidade, a discussão dos projectos de lei n.os 352/XI (1.ª) — Constituição de turmas — número máximo de alunos nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, apresentado pelo PCP, e 409/XI (1.ª) — Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, da iniciativa do BE.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma primeira palavra de saudação aos peticionários que se dirigiram à Assembleia da República e a todos os subscritores desta petição.
A situação insustentável de sobrelotação das escolas, e consequentemente das turmas, e de desrespeito pelo número de alunos por turma mesmo quando integram alunos com necessidades educativas especiais, tem consequências muito negativas no processo pedagógico, no insucesso e no ambiente escolares.
«Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar», pode ler-se no artigo 74.º da Constituição. No entanto, a política educativa seguida pelos sucessivos governos tem colocado em causa este direito, com base em objectivos economicistas que assentam numa estratégia de desresponsabilização do Estado e de desinvestimento humano e material na escola pública.
De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, a educação pré-escolar visa «Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades»; o ensino básico visa «Assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões». No ensino secundário

Páginas Relacionadas