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36 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ao regime jurídico da concorrência aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e aos Decretos-Lei n.os 95/2006, de 29 de Maio, e 144/2006, de 31 de Junho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça (João Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação de tribunais com competência material especializada para julgamentos das matérias relacionadas com a propriedade industrial, direitos de autor e conexos e com a concorrência, de há muito que vem sendo reivindicada.
As razões são várias, a saber: a elevada pendência dos tribunais de comércio; as questões reguladas por normas altamente complexas de vária natureza e hierarquia; a necessidade de tratamento autónomo diferenciado e especializado dessas questões, matérias com grande impacto para os interesses económicos nacionais, comunitários e internacionais, face às quais a demora da justiça causa elevados prejuízos económicos.
É nossa prioridade, na área da justiça, a promoção de novas políticas para uma justiça mais simples, desburocratizada, célere, acessível, pontual, transparente e previsível.
Daí que o Governo proponha à Assembleia da República a criação de um tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual e de um outro tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão, concedendo-se, de igual modo, a afixação das respectivas competências.
Aproveitando as potencialidades do modelo organizativo, previsto na lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, procura-se, através desta proposta, assegurar uma melhor repartição da competência material dos tribunais, de acordo com a especificidade e complexidade das questões.
A criação destes tribunais em áreas de reconhecida tecnicidade e complexidade — particularmente, quando estejam em causa direitos de incidência tecnológica, como as patentes — poderá comportar inúmeras vantagens para Portugal do ponto de vista da atracção de investimento estrangeiro, com reflexos directos ao nível da transferência de tecnologia, da protecção dos investimentos realizados pelas empresas em inovação e do desenvolvimento económico e tecnológico do País.
Considerando que a natureza e dimensão dos conflitos não justificam, por ora, a disseminação por vários tribunais, opta-se pela criação de tribunais para cada uma das matérias com competência de âmbito nacional e que conglobe benefícios económicos, materiais e judiciais e, acima de tudo, uma jurisprudência tão uniformizada quanto possível, visando acautelar as entidades reguladoras em presença.
Assim, visa-se garantir um tratamento autónomo diferenciado e especializado das questões dos direitos de autor e propriedade industrial; assegurar as necessidades de especialização; proporcionar uma melhor repartição de competência material; descongestionar e reduzir a pendência dos tribunais de comércio; distribuir melhor os processos e maior qualidade e celeridade das decisões; credibilizar, acima de tudo, a justiça, mediante a sua aproximação aos cidadãos e às empresas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, exactamente, por esta parte final da intervenção do Sr. Secretário de Estado, que aproveito para novamente felicitar e cumprimentar.

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