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42 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

e de políticas sociais inclusivas, que são a base do modelo social europeu, do qual nos orgulhamos porque é um modelo construído em democracia, num plano de igualdade entre Estados democráticos.
Na verdade, este Concelho que aprovou esta coordenação de políticas económicas e financeiras foi também o mesmo Concelho que aprovou as novas regras em matéria de supervisão bancária e dos mercados financeiros.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — E é esse o caminho: um caminho de mais Europa e não um caminho de isolacionismo, porque de «orgulhosamente sós» estão os portugueses fartos. Queremos desenvolvimento, queremos democracia, queremos uma Europa dos cidadãos e do crescimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o voto n.º 62/XI (2.ª) — De protesto contra a imposição de «visto prévio» à elaboração do Orçamento do Estado e as advertências, declarações e ingerências externas sobre as legítimas opções económicas e financeiras do País (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de os Verdes.

Era o seguinte:

Voto n.º 62/XI (2.ª) Contra a imposição de «visto prévio» à elaboração do Orçamento do Estado e as advertências, declarações e ingerências externas sobre as legítimas opções económicas e financeiras do País

Na mais recente reunião do Conselho dos Ministros da União Europeia, e com o pretexto de reforçar a coordenação das políticas económicas, foi adoptado o designado «visto prévio» sobre o processo de elaboração e sobre os conteúdos dos Orçamentos dos Estados.
Pretende-se que, a partir da elaboração do Orçamento do Estado para 2012, se passe a aplicar um inaceitável conjunto de procedimentos que condicionem previamente a elaboração dos orçamentos nacionais e que à partida assegurem a adopção das imposições de política económica e social do interessem do directório político dos Estados-membros mais poderosos e dos grandes grupos económicos.
Pretende-se que estes novos métodos de ingerência nas opções nacionais se iniciem em Março de cada ano, momento em que a Comissão Europeia e o Conselho Europeu começarão por definir e fornecer as principais opções e orientações estratégicas nas diversas áreas da política económica; pretende-se, depois, no mês de Abril, que Portugal, de acordo com essas opções estratégicas definidas em Bruxelas, reveja as suas próprias opções orçamentais de médio prazo e, ao mesmo tempo, adopte programas de reformas em áreas como o emprego e a inclusão social; pretende-se finalmente que, em Junho e Julho, o Conselho Europeu forneça indicações políticas destinadas aos Estados-membros, antes de terminarem os respectivos orçamentes para o ano imediato.
Esta iniciativa de fiscalização prévia dos orçamentos dos Estados, avançada pelo ECOFIN, colide com aspectos centrais da soberania e das atribuições constitucionais conferidas à Assembleia da República — mormente nos seus artigos 161.º e 164.º — , não tem sequer qualquer sustentação nos próprios textos do Tratado de Lisboa, que em nenhum dos seus artigos permite tais mecanismos de ingerência, e não pode ser determinada pela invocada necessidade de coordenar políticas económicas, que em nenhum caso justifica, no plano nacional ou europeu, tais atropelos.
Com esta iniciativa avançada pelo ECOFIN — e subscrita pelo Governo — as opções próprias e autónomas dos órgãos de soberania com competência constitucional para propor, debater, alterar e votar os Orçamentos do Estado, já de si fortemente condicionadas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, ficarão

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