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60 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PCP sempre afirmou com clareza a sua concordância com opções e medidas que promovam a qualidade e a segurança do transporte ferroviário, e também a formação e a certificação dos trabalhadores e o seu reconhecimento aquém e além fronteiras.
Agora, coisa diferente, em relação à qual temos reiteradamente alertado e manifestado a nossa total discordância, é quando a certificação de trabalhadores é usada como um instrumento, como um pretexto para aprofundar a liberalização do sector, a sua entrega aos grandes grupos económicos transnacionais e a precariedade e a exploração dos trabalhadores.
Veja-se tudo o que tem acontecido com o pacote ferroviário — os sucessivos pacotes ferroviários — e a sua introdução na legislação nacional.
Depois, o problema ainda está na forma como se aplica esse sistema de certificação. Vejamos, no concreto, alguns exemplos do que o Governo pretende consagrar nesta transposição de directivas.
O processo de organização e de realização dos exames e controlos periódicos a que o trabalhador se sujeita para renovar a sua certificação cabe, exclusivamente, às empresas que empregam ou contratam o maquinista de acordo com o seu próprio sistema de gestão; a periodicidade dos exames é definida nos mesmos termos — a empresa «tem a faca e o queijo na mão». Nem uma palavra se encontra na proposta sobre a forma de participação e de envolvimento dos trabalhadores e das suas estruturas representativas nestes processos.
Em caso de resultado negativo no exame, a empresa ferroviária afasta, de imediato, o maquinista do desempenho de funções, mas nada é dito em relação a quaisquer mecanismos — que o Governo nunca prevê! — para evitar que o trabalhador seja, sumária e liminarmente, condenado ao desemprego, designadamente com possíveis processos de reclassificação ou de transferência de serviço.
«Se uma empresa tomar conhecimento (») de que o estado de saõde do maquinista se deteriorou»« toma «» de imediato as medidas que se revelem mais adequadas (») se necessário, a retirada do seu certificado (»)«. Nós perguntamos: e depois, o que acontece ao trabalhador? Logo se vê!» Podemos ter situações de cassação da certificação profissional, em casos de baixa por doença ou em casos de irregularidades, como falsas declarações, por exemplo, em que é prevista, automaticamente, a revogação ou a recusa de emissão da carta de maquinista. Nós perguntamos: podemos correr o risco de estar perante uma espécie de pena perpétua, administrativamente aplicada, sem mecanismos de audição prévia? Em que termos é feita a instrução do devido processo? O limite de idade para o certificado, para a carta de maquinista, é de 65 anos; e, depois, o maquinista é obrigado a ir para a reforma com a penalização, tendo em conta a legislação gravosa em relação à segurança social e às reformas que o PS, o PSD e o CDS têm aplicado?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: é particularmente grave que o Governo tenha aparecido, tarde e a más horas, com uma proposta, no mínimo discutível quanto às soluções que preconiza, e que precipite, desta forma, um processo legislativo que começa da pior maneira. Esta proposta de lei foi admitida na Mesa anteontem, não tivemos tempo de ler o texto, a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, obviamente, não teve tempo de aprovar o necessário parecer para este debate em Plenário, os trabalhadores não foram ouvidos sobre o seu teor, nem, muito menos, se realizou o indispensável processo de consulta pública, com a publicação da proposta, a audição das organizações e a abertura para a apresentação de pareceres.
A Assembleia da República não podia adivinhar o que estava escrito na proposta do Governo, por isso não podia partir do princípio de que seria necessária a consulta pública. O Governo é que tinha a obrigação de ter em conta o teor da sua própria proposta, em vez de fazer do Parlamento uma «almofada de carimbo»! Há que garantir, nos termos da lei, a devida informação e a audição dos trabalhadores e das suas estruturas, numa matéria desta incidência e deste significado.