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62 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010

Está em causa, aliás, o sistema de qualificação e de formação contínua dos motoristas, actualmente definido pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, e o que os trabalhadores reivindicam, os peticionários pedem ao Parlamento e o PCP propõe, através do projecto de lei que aqui está em debate, é que, muito simplesmente, se ponha termo à situação actual, por forma a que os encargos para a obtenção dos certificados de aptidão e as acções de formação deixem de decorrer a expensas dos trabalhadores e num horário que vem penalizar a vida dos trabalhadores, ou seja, no seu próprio período de descanso.
O que propomos, designadamente, é a isenção de taxas e de emolumentos na emissão dos documentos de certificação, os quais, sendo condição obrigatória para a prática da profissão, não podem significar que o motorista tenha de pagar para trabalhar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Srs. Deputados, convenhamos, isto já acontece demasiadas vezes nestes sectores, em que os trabalhadores têm de pagar para trabalhar de acordo com as exigências que a lei lhes coloca! Propomos o pagamento pela entidade patronal das despesas relacionadas com a frequência da formação contínua pelo motorista — não estamos a falar, especificamente, do acesso à profissão, mas da formação contínua. Nós temos de sublinhar que as questões da segurança rodoviária, da qualificação, da certificação são muito importantes e interessam a todos, não apenas aos motoristas. Não são os trabalhadores os únicos responsáveis por garantir que essas matérias são tidas em conta, cumpridas e respeitadas.
Propomos a realização da formação contínua durante o período laboral do motorista, não aumentando assim a sua jornada semanal de trabalho, bem como a garantia de que as despesas com as deslocações são assumidas pelas entidades patronais e que o tempo dispendido com estas deslocações, até à acção de formação, seja considerado como tempo de trabalho. É escusado estarmos a definir tempos de trabalho e de repouso para os motoristas para, depois, impor que, nos tempos de repouso dos trabalhadores, eles tenham de frequentar cursos de formação. Isto ç absolutamente absurdo»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exacto!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — » e, no mínimo, injusto, desde logo.
Propomos ainda a salvaguarda do direito de opção pelo motorista sobre a entidade formadora, onde este realize a formação contínua.
O nosso projecto de lei, Sr.as e Srs. Deputados, é uma oportunidade concreta não para, um dia destes, reflectirmos, mas, sim, para, aqui e agora, podermos tomar uma decisão relativamente ao que os trabalhadores colocam ao Parlamento, que é um mínimo de justiça do ponto de vista das relações de trabalho e um mínimo de segurança do ponto de vista da organização em termos jurídicos, formais e técnicos da organização do sector.
Sr.as e Srs. Deputados, está ao nosso alcance, neste momento, legislar e decidir para, de uma forma coerente e consequente, resolver o problema que está colocado em cima da mesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Anabela Freitas.

A Sr.ª Anabela Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje, o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª), da iniciativa do PCP, que visa alterar o sistema de qualificação e de formação contínua dos motoristas de pesados, consubstanciando a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, e ainda a petição n.º 12/XI (1.ª), sobre a mesma matéria.
Permitam-me, em primeiro lugar, saudar os peticionários e, em nome da bancada do Partido Socialista, deixar uma palavra de solidariedade a todos os profissionais motoristas de pesados de serviço internacional, que, no dia de hoje, se encontram retidos em vários países europeus.