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63 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não podemos deixar de manifestar estranheza quanto às alterações propostas pela iniciativa ora apresentada e secundada pela petição. Passo a enumerar apenas algumas.
Desde logo, a proposta introduzida de avaliação dos motoristas na sequência de acções de formação contínua. E, Sr. Deputado Bruno Dias, a actual legislação não prevê em lado nenhum qualquer tipo de avaliação — e falo de formação contínua. O que os peticionários no disseram em sede de audiência, preocupados com essa questão, foi que não estava prevista qualquer segunda hipótese, caso falhassem na avaliação.
Repito: a actual legislação em lado nenhum prevê um momento avaliativo no caso de formação contínua! Propõe ainda o Partido Comunista Português, sendo também pretensão dos peticionários, a eliminação da figura de tutor. Ora, a eliminação da figura de tutor não só contraria todas as normas comunitárias relativas à formação profissional como retira flexibilidade ao sistema de formação, o qual envolve, necessariamente, a prática de condução em ambiente real de circulação rodoviária.
E, por fim, não se vê vantagem na revogação do artigo 4.º da Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro, relativa à equipa formativa, nem no aditamento ao Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, de uma norma com o mesmo sentido, dado que, salvo melhor opinião, estamos perante matéria de natureza regulamentar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A legislação actualmente em vigor é aplicável a motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias, quer estejam abrangidos por contratos de trabalho por conta de outrem quer exerçam actividade por conta própria, e, à semelhança de outros regimes relativos à obrigatoriedade da formação e de certificação de outras categorias de motoristas, não é especificado a quem compete suportar os encargos com a referida formação.
No entanto, não deixamos de alertar para o facto de que estamos perante um sector de actividade com grandes disparidades, porque, se por um lado temos empresas que, quer pela sua dimensão quer pela sua sustentabilidade financeira, podem suportar os custos da formação contínua, outras existirão, com certeza, que não detêm tal capacidade. E alertamos ainda para o facto de a realização da formação no decurso do período normal de trabalho poder ser limitativo para a organização dos tempos de trabalho.
Esta é, aliás, uma matéria que, no nosso entendimento, deveria ser objecto de reflexão pelos parceiros sociais do sector, no sentido de encontrarem as melhores soluções, tendo em conta as especificidades desta actividade económica.
Em suma, o Partido Socialista está disponível, como sempre esteve, para debater e reflectir sobre o sistema de formação e de certificação dos trabalhadores, em geral, e dos motoristas de veículos pesados de mercadorias e passageiros, em particular, no sentido da sua melhoria e adequação às exigências da profissão, condições que não se verificam na iniciativa em apreço.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor Sousa.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta questão o Bloco de Esquerda deve começar por reafirmar a total concordância com os objectivos dos peticionários, na medida em que esta questão de saber em que condições concretas os trabalhadores profissionais deste sector vão exercer ou responder à obrigação de obter determinados níveis de qualificação está isenta exactamente no decreto-lei que regula esta matéria — o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio.
É precisamente por que o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, é omisso numa série de questões que as entidades patronais têm avançado no sentido de exigir que a obtenção desses níveis de qualificação seja feita a expensas dos próprios trabalhadores e dos próprios motoristas, exactamente porque a lei não diz rigorosamente nada sobre uma questão magna, a de saber quem é que paga a formação contínua, quem é que paga a qualificação dos motoristas! Quem é que paga tudo isso? Ora, se a lei nada diz sobre o assunto e apenas refere que é o IMTT que vai regular e regulamentar essas matçrias»

Protestos da Deputada do PS Anabela Freitas.